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Algodão ensaia retorno ao Paraná

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No final do primeiro semestre deste ano, o produtor e engenheiro agrônomo Leandro Yuji Izu, de Assaí, na região Norte do Paraná, abriu, junto a um sócio, uma empresa de consultoria voltada para agricultores que tenham interesse em cultivar algodão. A empresa surge 30 anos depois do auge da cultura no Estado, em um novo contexto. No passado, o Paraná chegou a ser o maior produtor nacional da fibra. Mas, no início da década de 1990, a voracidade do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) e problemas de ordem climática levaram os cotonicultores a trocarem a pluma pela soja, que começava a se firmar nas lavouras paranaenses.

Com a tecnologia de cultivares mais consolidada e o bicudo sob controle, a pluma ensaia seu retorno ao Paraná, mesmo que ainda de maneira tímida. De acordo com a Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa), na safra 2018/19 foram plantados 700 hectares no Estado. Na safra seguinte, 2019/20, essa área passou para 1,2 mil hectares e, no último ciclo (2020/21) reduziu para 800 hectares. Essa inflexão tem explicação no mercado internacional, no qual as cotações da soja e do milho se mostram bastante atrativas.

“O momento é excepcional para grãos. Ano passado a soja ocupou mais área, mas conforme a safra avançou, o preço do algodão também subiu”, observa o presidente da Associação dos Cotonicultores Paranaenses (Acopar), Almir Montecelli.

Não apenas subiu, como ficou acima das culturas concorrentes. De acordo com o levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), vinculado à Esalq/USP, nos últimos dois anos o preço da arroba da pluma de algodão mais do que dobrou, passando de R$ 83,06 em outubro de 2019 para R$ 172 em setembro de 2021. Para efeito de comparação, durante o mesmo período o preço da saca de soja passou de R$ 88,25 para R$ 172,02, registrando variação menor em relação ao algodão.

Ainda segundo informe técnico da Acopar, o desempenho do algodão na safra 2020/21 em relação à de soja mostra que a rentabilidade do primeiro foi maior. “O algodão caracterizado como plantio safra normal, como cultura de verão, resultou em rentabilidade de R$ 17,4 mil [por alqueire] na média de 11 lavouras [acompanhadas pela entidade]. Porém, o resultado foi muito maior considerando as quatro lavouras mais produtivas. Nestes casos, a margem líquida subiu para R$ 25,5 mil”, aponta o documento.

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Produtividade

Essas cifras ainda podem melhorar. Isso porque a produtividade média do algodão paranaense está abaixo de outros Estados produtores. “O Paraná tem colhido uma média de 206 arrobas/hectare. No Brasil, 290 arrobas/hectare é o mínimo que se admite”, diz o dirigente da Acopar. A explicação está no custo de produção inferior no Paraná em relação ao resto do Brasil. “Aqui o custo de implantação da cultura é menor. Fazemos zero aplicação de fungicida, enquanto no restante do país são de sete para cima”, diz Montecelli.

Desta forma, implantar uma lavoura em solo paranaense custa entre R$ 12 mil a R$ 14 mil/hectare, enquanto praticamente dobra, algo em torno de R$ 25 mil/hectare, em outros lugares. Além disso, de acordo com a Acopar, a média de aplicações de inseticidas no Paraná é de 11,7, sendo cinco somente contra o bicudo. Na região do Cerrado brasileiro, onde há grande produção da pluma, esse número passa de 24 aplicações, sendo 19 somente para controle da praga.

Outra vantagem do algodão paranaense, segundo Montecelli, é que as nossas lavouras são as primeiras a serem colhida. “Então sempre tem mercado e preço bom”, sentencia.

Aliado do solo

O algodão traz vantagens quando utilizado na rotação com outras culturas, como a soja e o milho, interrompendo ciclo de pragas e doenças na lavoura e otimizando a absorção de nutrientes. Na empresa de consultoria de Izu, esse é um dos maiores chamarizes para novos cotonicultores. “Estamos tentando mudar a cabeça do produtor para ele incluir essa rotação, incutir no pensamento dele a importância de corrigir o solo. Uma das maiores propagandas da nossa empresa é a rotação do algodão”, afirma.

Izu prega aquilo que faz. Na última safra verão, ele rotacionou soja, algodão e milho. Neste ano, o produtor obteve rentabilidade de R$ 29 mil/hectare com as lavouras de algodão, R$ 8,7 mil com o milho e R$ 6,2 mil com a soja. “Foi o melhor verão desde que eu voltei do Cerrado para o Paraná em 2017”, comemora.

Versátil, cultura precisa ganhar escala no Paraná

O algodão tem dois produtos: a pluma, destinada principalmente à confecção de fios e tecidos, e o caroço, utilizado como alimentação animal e pode ser transformado em óleo. No cenário atual, em que os custos de produção de ração acompanharam a valorização expressiva das commodities agrícolas como soja e milho, esse insumo também se valorizou.

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“Houve uma boa valorização [do caroço]. No primeiro contrato que fizemos com a beneficiadora de São Paulo, não estávamos preocupados com isso. O caroço pagava o beneficiamento e sobrava”, aponta o produtor e presidente do Sindicato Rural de Cambará (Norte Pioneiro), Aristeu Sakamoto.

Até o ano retrasado, a beneficiadora paulista ficava com o caroço em troca do serviço. Porém, no ano passado, metade do caroço pagava o beneficiamento. No final de setembro deste ano, a tonelada do caroço de algodão era comercializada nas praças paulistas acima de R$ 2 mil. “Praticamente dobrou de valor”, observa Sakamoto. Um “amante do algodão”, como ele mesmo se define, o dirigente sindical viveu a primeira fase da cultura no Paraná, há 30 anos. Sobre o momento atual, ele recomenda cautela.

“A ideia de retorno do algodão tem que fazer com pé no chão. Hoje temos parceria com Instituto Brasileiro do Algodão e a Acopar, que foram buscar parceria com o pessoal do antigo Iapar, para assistência técnica, e também da Embrapa. Estamos bem assessorados, ampliando a rede de assistência técnica. Acho que esse trabalho vai aos poucos crescendo e criando mais oportunidades para as cooperativas se interessarem pela cultura. Mas vamos com calma, ainda tem alguns gargalos a serem resolvidos”, observa Sakamoto.

Dentre os gargalos que precisam ser superados está a ausência de indústria beneficiadora em território paranaense. Na última safra, toda a produção do Estado foi encaminhada a uma descaroçadora em São Paulo. Na visão do presidente da Acopar, Almir Montecelli, o caminho para solucionar essa questão seria aumentar a produção dentro do Estado, de modo que viabilizasse a existência de uma indústria de beneficiamento em solo paranaense. Para atingir esse objetivo, uma das estratégias da entidade é fomentar o cultivo por meio de assistência técnica. “Hoje temos 10 unidades demonstrativas voltadas a produtores e técnicos interessados em conhecer a cultura”, afirma. Na opinião do dirigente uma área de 20 mil hectares seria suficiente para abastecer o Estado.

Fonte: CNA Brasil

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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