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Mercado de algodão mantém ritmo calmo enquanto safra 2025/26 indica leve queda na produtividade

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O mercado brasileiro de algodão apresentou ritmo calmo nas negociações, segundo a Safras Consultoria. Apesar do interesse de algumas tradings em embarques previstos para novembro e dezembro, a indústria nacional trabalhou com janelas de entrega de até 30 dias, refletindo cautela na comercialização.

No mercado interno, a pluma CIF em São Paulo foi cotada a R$ 3,52/libra-peso, registrando queda de 1,12% na semana. Em Rondonópolis (MT), a cotação ficou em R$ 3,34/libra-peso (R$ 110,38/arroba), com recuo de R$ 1,00/arroba.

Safra 2025/26 de algodão em pluma apresenta leve retração

O 1º levantamento da Conab para a safra 2025/26 projeta uma produção total de 4,030 milhões de toneladas, levemente abaixo das 4,076 milhões de toneladas registradas em 2024/25.

A produtividade estimada é de 1.885 kg/ha, contra 1.954 kg/ha da temporada anterior. Apesar disso, a área plantada deve crescer 2,5%, atingindo 2,138 milhões de hectares, em comparação aos 2,086 milhões de hectares da safra passada.

Produção por Estado
  • Mato Grosso: maior produtor, com 2,767,3 mil toneladas, queda de 3% sobre 2024/25 (2,852,1 mil toneladas).
  • Bahia: segunda posição, estimando 859,4 mil toneladas, alta de 2,5% em relação ao ano anterior (838,4 mil toneladas).
  • Goiás: produção prevista de 54,6 mil toneladas, recuo de 1,1% sobre 2024/25 (55,2 mil toneladas).
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Exportações brasileiras registram queda em outubro

De acordo com dados do Ministério da Economia (Secex), o Brasil exportou 91,157 mil toneladas de algodão em outubro (8 dias úteis), com média diária de 11.394 toneladas. A receita totalizou US$ 148,359 milhões, ou US$ 18,544 milhões/dia.

Na comparação com outubro de 2024, houve queda de 10,8% no volume diário (12,770 mil toneladas/dia) e 18,9% na receita diária (US$ 22,864 milhões/dia), indicando retração no desempenho exportador.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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