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Inscrições para o Casamento Coletivo de Rio Branco serão realizadas em outubro

Projeto Cidadão disponibilizará 300 vagas para a cerimônia da capital acreana e os casais interessados devem levar documentação ao Fórum Barão do Rio Branco, entre os dias 17 e 21 de outubro, das 8h às 14h.

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A equipe do Projeto Cidadão, responsável por promover o Casamento Coletivo organizado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), definiu a data para o evento em Rio Branco. A ação disponibilizará 300 vagas e a cerimônia será realizada no dia 9 de dezembro.

A supervisora do Projeto Cidadão, Lenice Lima, explica que os interessados devem se inscrever e passar por triagem, apresentando toda a documentação necessária para a união civil. Essa etapa se iniciará no dia 17 de outubro no Fórum Barão do Rio Branco e segue até dia 21 de outubro, se ainda houverem vagas. As senhas serão distribuídas por ordem de chegada, das 8h às 14h.

O Casamento Coletivo é destinado, preferencialmente, aos casais com hipossuficiência financeira. Em 2022, o TJAC já realizou oito ações do Casamento Coletivo nos municípios de Assis Brasil, Porto Acre, Acrelândia, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá, Manoel Urbano e Mâncio Lima. Contudo, além de Rio Branco, está no cronograma deste ano o atendimento a Santa Rosa do Purus e Cruzeiro do Sul.

Confira os documentos exigidos:

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Noivos solteiros: Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia).

Noivos divorciados: Certidão de Casamento original com Averbação do Divórcio (legível sem rasura), cópia do processo ou sentença do divórcio (parte referente à partilha de bens), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia)

Noivos menores de idade (entre 16 a 18 anos incompletos): Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, presença dos pais portando RG e CPF (original e cópia). Em caso de responsáveis falecidos, apresentar Certidão de Óbito. Em caso de pais ausentes, apresentar consentimento por escrito do responsável.

*É necessário que as certidões estejam atualizadas.

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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