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Apoiador de Bolsonaro, senador Alan Rick tem perfis retidos em redes sociais

Contas do senador estão indisponíveis no Instagram e Twitter. Assesoria do político afirmou que houve instabilidade.

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Alan Rick teve contas retidas nas redes sociais — Foto: Diego Gurgel/Secom

O senador Alan Rick (União Brasil) teve os perfis do Instagram e Twitter retidos. A conta do senador no Twitter aparece como retida “em resposta a uma demanda legal” e no Instagram está como “usuário não encontrado. É possível ainda acessar o perfil de Alan Rick no Facebook.

A conta é “retida” em casos que envolvem a legislação do local da conta ou publicação de um tuíte. O Twitter apresenta duas mensagens de retenção (em inglês), de acordo com o motivo da punição

Nesta sexta-feira (13), a assessoria do senador informou que a conta dele no Instagram não foi deletada. O que ocorreu, segundo a nota, foi ‘instabilidade na plataforma que está dificultando o acesso às publicações do perfil dele’.

Perfis de Alan Rick aparecem indisponíveis em algumas redes sociais — Foto: Reprodução 

O comunicado afirma também que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, foi acionada para resolver os problemas.

Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, no último domingo (8), quando houve os atos terroristas em Brasília, o senador do Acre fez uma postagem no Twitter dizendo que as manifestações eram pacíficas.

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“Demonstram a indignação pela eleição de um presidente condenado por corrupção e que tantos danos causou ao país”, diz parte da publicação.

Senador chamou de manifestações pacíficas atos terroristas em Brasília no último domingo (8) — Foto: Reprodução

 

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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