MPAC
MPF e MP/AC pedem que JF anule autorização para abertura de estrada entre Porto Walter e Rodrigues Alves
Inicialmente, a investigação foi instaurada para apurar ilegalidade na abertura de ramal na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, conhecido como “Ramal Barbary”, que liga os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul.
MP AC
A ação aponta como réus o Estado do Acre, o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e os municípios de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul.
Inicialmente, a investigação foi instaurada para apurar ilegalidade na abertura de ramal na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, conhecido como “Ramal Barbary”, que liga os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul.
Segundo a ação, a estrada se sobrepõe à área de incidência direta da Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto, localizada em Cruzeiro do Sul, mas não houve participação ou anuência da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos estudos realizados, nem consulta prévia, livre e informada das populações indígenas que vivem no local. Além disso, a estrada também se sobrepõe a unidade de conservação federal e não houve anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).
Os responsáveis pela ação, procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e promotor de Justiça Iverson Rodrigo Monteiro Bueno, afirmam que por incidir em unidade de conservação federal e terras indígenas, o licenciamento ambiental para a abertura da estrada deveria ser concedido pelo Ibama e não pelos órgãos estaduais.
Segundo o apurado pelo MP, a supressão de vegetação autorizada irregularmente foi de 83,7 km, o que totaliza 251,5158 hectares de vegetação e um total de 2.142 árvores.
Durante a instrução dos procedimentos, autoridades chegaram a negar que a estrada atingisse Terra Indígena. Por outro lado, houve também denúncia de que políticos dos municípios interessados tentaram manipular indígenas oferecendo dinheiro para que eles mesmos abrissem o ramal, quando na verdade o que deveria ter ocorrido era a consulta prévia aos indígenas, conforme obriga a legislação.
O pedido do MP é para que seja concedida tutela de urgência para determinar a suspensão de qualquer intervenção pelos órgãos estaduais/municipais no ramal de interligação entre os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter, além do bloqueio da estrada, a fiscalização de balsas irregulares e a afixação de placas informando a suspensão da obra.
O MP também pede que a Justiça determine para que os réus se abstenham de realizar qualquer intervenção na área de incidência direta e indireta na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, sem a realização de consulta livre, prévia e informada aos indígenas.
Além disso, também pedem a condenação dos réus ao pagamento solidário de danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.000,00, a ser revertida em projetos de recuperação ambiental no Parque Nacional da Serra do Divisor, em melhorias para as comunidades indígenas afetas e também em projetos educativos e informativos sobre o meio ambiente e a cultura indígena no Estado do Acre, elaborados com a participação direta dos povos indígenas e do MPF.
O MPF também requisitou abertura de inquérito policial para apurar a ocorrência de crime ambiental, diante do descumprimento do embargo administrativo efetuado pelo Ibama.
O processo pode ser consultado sob o n. 1005369-39.2022.4.01.3001 (Vara Federal Cível e Criminal de Cruzeiro do Sul-AC).
MP AC
Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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