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Negado habeas corpus para autor de violência doméstica que descumpriu medidas protetivas

Relatora do processo entende que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, que ao analisar os fatos noticiados pela vítima, evidencia a clara e reiterada violação das medidas protetivas.

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Foto: Comunicação TJAC

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) indeferiu pedido de habeas corpus e manteve prisão preventiva para um homem que descumpriu medidas protetivas. O Foro de origem é a Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro.

Nos autos da medida protetiva, consta que o Juízo havia decretado a prisão preventiva do autor, preso pela suposta prática dos crimes de injúria e violência doméstica. No momento da audiência de custódia, o Juízo revogou a prisão cautelar e substituiu pelo monitoramento eletrônico, sendo, posteriormente extinta por causa da desobediência das determinações protetivas.

A defesa alega que houve constrangimento ilegal por ausência de justa causa para a prisão preventiva. Defende ainda, a ilegalidade da prisão preventiva o fato do paciente ser primário, possuir endereço fixo, trabalho estável, logo, inexiste risco à ordem pública ou perigo gerado ao permanecer em liberdade.

Contudo, consta no relatório que mesmo com as medidas protetivas, a vítima afirmou em seu depoimento, que continuava a se sentir ameaçada pelo homem, que o autor entrou em contato com a vítima por mensagens de Whatsapp, enviou áudios com injurias, ofensas e linguagem grosseira. A vítima relata viver atormentada, que não tem mais paz e que sua vida virou um inferno. A vítima já faz uso do Botão do Pânico, que o aplicativo já gerou várias alertas indicando que o autor estava por perto.

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A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, entende que que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, pois atesta os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade nos crimes imputado. Que ao analisar os fatos noticiados pela vítima, evidencia a clara e reiterada violação das medidas protetivas impostas pelo Juízo.

Ante as razões expostas, a relatoria votou pela denegação da ordem.

A decisão foi publicada na edição do Diário da justiça Eletrônico desta terça-feira, 22.

Processo 1001763-49.2022.8.01.0000

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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