TJAC
Justiça garante fornecimento de remédio a paciente com fibrose pulmonar
Nos pacientes acometidos pela doença, tecido com fibras substitui o tecido pulmonar normal, provocando falta de ar característica; Este Estatal foi obrigado ao fornecimento do fármaco.
TJ AC
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso apresentado pelo Estado, mantendo a obrigação do Ente Público ao fornecimento gratuito do remédio Pirfenidona 267 mg, utilizado no tratamento de fibrose pulmonar idiopática (doença pulmonar caracterizada pelo aparecimento de fibrose, ou seja, tecido cicatrizado que substitui o tecido pulmonar normal, provocando falta de ar).
A decisão, de relatoria da desembargadora decana da Corte de Justiça estadual, Eva Evangelista, publicada na edição nº 7.218 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que o autor da ação comprovou que precisa fazer uso do fármaco para manutenção e recuperação da saúde, por indicação de médico da própria rede pública de saúde.
Entenda o caso
O autor alegou à Justiça que é paciente do SUS em tratamento para conter fibrose pulmonar, com o medicamento de uso contínuo Pirfenidona 267 mg, por indicação de médico do próprio Sistema Único de Saúde.
Após recusa do Ente Estatal em fornecer o remédio espontaneamente, o autor buscou a tutela de direitos junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que obrigou o demandado à entrega gratuita do medicamento, sob pena de multa diária. O Juízo entendeu que o paciente fez prova de seus direitos, sendo, por outro lado, obrigação do Estado disponibilizar os meios necessários para manutenção e/ou recuperação da saúde dos cidadãos.
Recurso rejeitado
Os representantes legais do Ente Público apresentaram recurso contra a sentença, sustentando que, além de haver medicamentos genéricos mais baratos utilizados no tratamento da fibrose pulmonar, o fármaco em questão não está no rol de remédios do SUS. Foi sustentado ainda que há, no caso, violação dos Poderes, por ingerência do Judiciário em decisões discricionárias (em que os gestores têm a prerrogativa de escolher a melhor solução para satisfazer o interesse público) do Poder Executivo.
A desembargadora relatora Eva Evangelista rejeitou a apelação destacando que admitir a substituição do medicamento por similar/genérico disponibilizado pela rede pública de saúde, “em tese, configura prejuízo ao paciente, com ressalva da possibilidade de prova pelo Estado objeto de laudo médico quanto à eficácia dos medicamentos que pretende entregar”, situação que não foi demonstrada nos autos do processo.
A relatora também ressaltou, na decisão, que o fato de um medicamento não ser disponibilizado pelo SUS não exclui a obrigação do Estado em disponibilizá-lo em casos excepcionais, uma vez que podem ser fornecidos pelo Poder Público desde que presentes os requisitos para tanto.
TJ AC
TJAC abre inscrições para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais
Promovido pela ESJUD, evento tem inscrições abertas até 9 de junho; formação híbrida debaterá o uso ético da inteligência artificial e a desburocratização da Justiça.
A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) abriu as inscrições para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais – 2026: Justiça Simples, Digital e Humana, que será realizada de 16 a 19 de junho, em formato híbrido. Os interessados poderão se inscrever entre os dias 2 e 9 de junho por meio do sistema da Esjud.
A ação educacional tem como objetivo fortalecer a atuação dos Juizados Especiais no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), promovendo capacitação, integração, inovação e aperfeiçoamento das práticas institucionais, com foco em uma prestação jurisdicional mais eficiente, acessível, digital e humanizada.
De acordo com o diretor em exercício da Esjud, desembargador Júnior Alberto, a iniciativa representa uma oportunidade para reflexão e aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos profissionais que atuam nos Juizados Especiais.
Programação
A programação terá carga horária total de até 14 horas-aula, distribuídas ao longo dos quatro dias de evento. No dia 16 de junho serão realizadas duas horas de atividades. Nos dias 17, 18 e 19 de junho, a programação contará com quatro horas-aula por dia.
A realização da semana atende à necessidade de aperfeiçoar aspectos importantes da atuação dos Juizados Especiais, como a qualidade das petições iniciais, a capacitação de conciliadores, juízes leigos e colaboradores, o uso estratégico de dados e indicadores de desempenho, a condução das audiências conciliatórias e a integração entre os diversos atores que compõem o sistema.
Entre os objetivos específicos da formação estão a capacitação de magistrados, servidores, conciliadores e juízes leigos; o aprimoramento da qualidade técnica das demandas; o incentivo ao uso de ferramentas tecnológicas e de indicadores de gestão; a promoção da integração institucional; o estímulo às práticas de conciliação e atendimento humanizado; e a difusão de conhecimentos sobre inovação, transformação digital e o uso ético da inteligência artificial aplicada à atividade jurídica.
Vagas
O público-alvo prioritário é composto por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Acre. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas por acadêmicos de Direito, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), servidores do Ministério Público, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Defensoria Pública, Procuradoria e Procon. Ao todo, estão sendo ofertadas 70 vagas.
As inscrições devem ser realizadas diretamente pelo endereço eletrônico: https://esjud.tjac.jus.br/calendario-de-inscricao/. Para confirmar a participação, o interessado deverá informar um número de WhatsApp no momento da inscrição no sistema EmeronWeb.
A certificação será concedida aos participantes que obtiverem frequência mínima de 75% nas atividades. Os certificados serão emitidos de forma proporcional por palestra, permitindo o acúmulo de até 14 horas-aula ao longo do evento. Ao final da formação, os participantes também responderão a uma avaliação de satisfação sobre os conteúdos e atividades desenvolvidos.
Confira a programação abaixo com data, horário, local e facilitadores.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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