AGRONEGÓCIO
Safras 2025/26 de soja e milho verão crescem; safrinha de milho 2024/25 também avança e produção nacional é revista para cima
AGRONEGÓCIO
Produção de soja 2025/26 deve alcançar 178,2 milhões de toneladas
A StoneX, empresa global de serviços financeiros, divulgou suas estimativas para a safra 2025/26, projetando uma produção de 178,2 milhões de toneladas de soja no Brasil, um crescimento de 5,6% em relação ao ciclo anterior. O avanço é atribuído à expansão da área plantada e ao aumento da produtividade média nacional, com destaque para a expectativa de recuperação da safra no Rio Grande do Sul.
Segundo a empresa, a área cultivada com soja deve ter um crescimento de 2%, enquanto estados que enfrentaram desafios na safra passada devem puxar a produtividade média para cima. Outros estados, no entanto, devem apresentar rendimentos dentro da média histórica, mas abaixo do desempenho de 2024/25.
Exportações e consumo interno de soja
As estimativas para a balança da soja indicam embarques externos de 112 milhões de toneladas, enquanto o consumo doméstico pode alcançar 63,5 milhões de toneladas. Contudo, fatores como geopolítica e tarifas internacionais podem influenciar esses números. A analista Ana Luiza Lodi destaca que conflitos comerciais entre Estados Unidos e China podem favorecer o Brasil na disputa por mercados externos.
Milho verão 2025/26: leve crescimento de produção
Para a primeira safra de milho 2025/26, a StoneX estima uma produção de 25,6 milhões de toneladas, representando um leve crescimento de 0,5% em relação ao ciclo anterior. A área plantada deve crescer 2%, mas a produtividade média nacional começa abaixo dos níveis anteriores.
No destaque por estados, o Paraná apresenta rendimento estimado em quase 11 toneladas por hectare, ainda que abaixo do recorde anterior. Já no Rio Grande do Sul, a expectativa é de recuperação de parte da área cultivada, impulsionada pelos bons preços registrados no início de 2025.
Safrinha de milho 2024/25 tem nova alta nas projeções
A segunda safra de milho também foi revisada para cima. A safrinha 2024/25 deve registrar uma produção de 111,7 milhões de toneladas, com um crescimento de 3,2% em relação à estimativa do mês anterior. O avanço se deve ao bom desempenho da colheita, especialmente em estados do Centro-Oeste e no Paraná, onde as produtividades surpreenderam positivamente.
Somando a produção da safra de verão e da terceira safra (pouco mais de 2 milhões de toneladas), o total da produção nacional de milho em 2024/25 chega a 139,36 milhões de toneladas, superando as 136,1 milhões de toneladas estimadas em julho.
Demanda interna aquecida e exportações em foco
A revisão da oferta de milho também veio acompanhada de uma elevação na estimativa de consumo interno, que passou de 89,5 para 90,5 milhões de toneladas, impulsionada principalmente pela demanda do setor de etanol de milho.
Segundo o analista Raphael Bulascoschi, as exportações ganham ritmo neste segundo semestre, mas não devem repetir os volumes recordes de 2022/23, devido à confortável oferta global. Outro ponto de atenção é a possibilidade de uma safra recorde nos Estados Unidos, que tende a ampliar a disponibilidade do cereal globalmente a partir de setembro, com o avanço da colheita norte-americana.
O cenário atual indica otimismo moderado para as safras de soja e milho no Brasil, com crescimento tanto na produção quanto na demanda. No entanto, fatores externos como disputas comerciais e a forte colheita nos EUA devem influenciar os preços e as decisões de comercialização nos próximos meses.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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