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CAS sabatina indicados para presidir Anvisa e ANS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) fará na quarta-feira (13) quatro sabatinas de indicados a cargos de diretores das agências nacionais de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de Saúde Suplementar (ANS). As indicações incluem os diretores-presidentes das duas agências. A reunião da comissão está marcada para as 9 horas.

Três das indicações são para a Anvisa, responsável pelo controle sanitário de produtos e serviços que podem apresentar riscos à saúde. Entre eles estão alimentos, medicamentos, cosméticos e agrotóxicos.

O economista Leandro Pinheiro Safatle (MSF 91/2024) é o indicado para a presidência da agência. Se aprovado, ele ocupará a vaga decorrente do término do mandato de Antônio Barra Torres. Os outros dois indicados, ambos para cargos de diretoria, são o gestor Thiago Lopes Cardoso (MSF 35/2025) e a bióloga Daniela Marreco Cerqueira (MSF 90/2024).

Para a presidência da ANS, agência que regula e fiscaliza o setor de planos de saúde, a indicação é do atual titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Wadih Damous (MSF 87/2024). Ele ocupará a vaga deixada por Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, cujo mandato terminou em dezembro de 2024.

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Se forem aprovado pela CAS, todas as quatro indicações seguem para confirmação no Plenário do Senado.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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