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Brasil busca Ásia e Europa para reduzir dependência do mercado americano

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Diante do aumento do protecionismo nos Estados Unidos, o Brasil intensifica esforços para diversificar seus mercados de exportação, mirando especialmente países da Ásia e da Europa. Especialistas alertam, porém, que o sucesso nesse processo exige mais do que apenas fechar novos contratos.

Diversificação exige preparo técnico e compliance

Segundo Thiago Oliveira, CEO da Saygo, empresa brasileira especializada em comércio exterior e internacionalização, “não basta mudar o destino da mercadoria. Cada mercado tem exigências sanitárias, ambientais, documentais e culturais próprias. É necessário reestruturar portfólios, capacitar equipes e garantir que a empresa esteja apta a competir em ambientes regulatórios complexos.”

A Saygo registra aumento na demanda por consultoria técnica para entrada em países como Alemanha, Japão, Emirados Árabes Unidos, Coreia do Sul e Índia, regiões com alto potencial de consumo para alimentos processados, proteínas animais, bebidas alcoólicas e produtos industrializados com rastreabilidade e valor agregado.

Certificações e padronização como pré-requisito

Para atuar nesses mercados, empresas brasileiras precisam atender a certificações rigorosas, como HACCP, ISO 22000 e diretrizes ESG, além de adequar logística e documentação aos padrões internacionais. Oliveira ressalta que “quem não se adaptar às exigências perde espaço. Margens estão diretamente ligadas à conformidade e ao posicionamento estratégico no país de destino.”

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Dados do Comex Stat mostram que, em 2024, as exportações brasileiras para a União Europeia totalizaram US$ 56 bilhões, enquanto as vendas para o Sudeste Asiático ultrapassaram US$ 45 bilhões, ambos com crescimento superior a 12% em relação ao ano anterior.

Desafios contratuais e operacionais

Um dos principais entraves é a adaptação contratual. Diante de regras distintas de pagamento, prazos alfandegários e exigências fitossanitárias, muitas empresas precisam reformular cláusulas comerciais, negociar prazos e estruturar canais logísticos próprios. A Saygo utiliza ferramentas de análise preditiva para simular a entrada em mercados e mapear riscos operacionais antes da primeira exportação.

Além disso, a mudança no perfil do consumidor internacional torna a rastreabilidade obrigatória. Em países como Alemanha, Holanda e Japão, o selo de sustentabilidade deixou de ser um diferencial e passou a ser requisito essencial para comercialização.

Consultoria e adaptação estratégica

Para apoiar empresas nesse processo, a Saygo oferece consultorias técnicas focadas em compliance regulatório, inteligência cambial, governança documental e sustentabilidade ambiental. A empresa também auxilia no redesenho de portfólio, adaptando embalagens e comunicação ao mercado-alvo.

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Uma mudança de mentalidade no setor exportador

Para Oliveira, ampliar o alcance internacional das empresas brasileiras exige visão de longo prazo, método e preparo. “A diversificação não é apenas uma estratégia defensiva. É uma oportunidade de fortalecimento. O Brasil tem potencial para crescer além da dependência do mercado americano, mas isso requer planejamento e execução estratégica”, conclui o CEO.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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