RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

Justiça do Acre debate em Brasília ações para fortalecer o serviço de acolhimento familiar

Publicados

TJ AC

Evento realizado entre os dias 12 e 13 de agosto, pelos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público buscou divulgar orientações da Resolução n.°2/2024, que traz recomendações de ações conjuntas para fortalecer esse serviço

Com foco em debater o fortalecimento dos Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) reuniram-se em Brasília, nos dias 12 e 13 de agosto, gestores públicos, representantes de instituições públicas e integrantes do Poder Judiciário do Acre e da Coordenadoria da Infância e Juventude (COINJ) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

As juízas Isabelle Sacramento (representando a COINJ) e Stéphanie Winck (titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá) participaram do evento, o Seminário “Acolhimento familiar: fortalecendo laços e construindo futuros”, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A iniciativa é realizada pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). Os órgãos junto com os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e combate à fome; Direitos Humanos e da Cidadania; Planejamento e Orçamento e, ainda os conselhos de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente assinaram Recomendação Conjunta n.°2/2024. O documento traz uma série de recomendações para aperfeiçoar esse trabalho.

Leia Também:  TJAC promove formação sobre política antimanicomial para magistrados e profissionais da Rede de Atenção Psicossocial

A proposta é divulgar as orientações da Recomendação. Tanto que a abertura foi realizada a palestra “Neurociência e o impacto da institucionalização no desenvolvimento infantil”, para alertar sobre a importância desses serviços para assegurar às crianças e aos adolescentes o desenvolvimento e crescimento em ambiente familiar, mesmo durante medida protetiva de acolhimento.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Entidade deve devolver em dobro valores cobrados com juros abusivos, decide 1ª Câmara Cível

Publicados

em

Por

Colegiado reconheceu que taxa de empréstimo era cerca de três vezes superior à média de mercado e manteve integralmente a sentença de primeiro grau

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que determinou que uma entidade de servidores restituísse em dobro os valores cobrados indevidamente de uma associada. O colegiado reconheceu a abusividade da taxa de juros cobrada em um empréstimo, cerca de três vezes superior à taxa média de mercado.

Conforme os autos, a mulher ingressou na Justiça com uma ação revisional, na qual questionava as condições de um contrato de empréstimo firmado na modalidade de auxílio financeiro. Em primeira instância, os pedidos formulados pela associada foram julgados procedentes. O juízo determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.

Inconformada, a entidade recorreu da decisão. Requereu que a eventual redução dos juros fosse limitada ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central, bem como que a restituição dos valores ocorresse de forma simples, ou seja, apenas dos montantes descontados indevidamente.

Leia Também:  Eproc supera a marca de 20 mil processos no TJAC

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Élcio Mendes, concluiu que a consumidora foi submetida a desvantagem excessiva, uma vez que os juros contratados ultrapassavam em mais de três vezes a média de mercado. Ele destacou, ainda, que a restituição em dobro é cabível, conforme o Código de Defesa do Consumidor, como forma de coibir práticas contrárias à boa-fé e à equidade contratual.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. A Câmara manteve integralmente a sentença, rejeitou todos os pedidos apresentados pela entidade e aumentou os honorários advocatícios fixados na decisão de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça (p. 25), publicada nesta segunda-feira, 27 de julho.

Apelação Cível n.º 0702344-32.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA