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Porto Acre: MPAC obtém condenação de avó por homicídio culposo na morte da neta

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, obteve, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a condenação de uma mulher pelo crime de homicídio culposo, na modalidade de omissão imprópria, em razão da morte de sua neta de sete meses de idade. A decisão da Câmara Criminal, proferida por unanimidade, reformou sentença absolutória de primeira instância e fixou a pena em dois anos e onze meses de detenção, em regime aberto.

O promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera, ao analisar os elementos colhidos no inquérito policial, entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para responsabilizar a ré, ainda que a autoridade policial não tenha concluído pelo seu indiciamento. A denúncia destacou que, ao acolher a criança e a mãe adolescente em sua residência e assumir de fato os cuidados diários, a ré passou a ter o dever legal de proteção, previsto no Código Penal.

Durante a instrução processual, o MPAC demonstrou que a criança vivia em condições precárias, apresentando desnutrição grave, desidratação severa e fratura de fêmur não tratada. As provas também indicaram que a alimentação era inadequada para um bebê prematuro e que as vacinas obrigatórias não estavam em dia. Em depoimento, uma testemunha relatou que encontrou a criança em estado debilitado, chorando de forma intensa e diferente de um choro comum, com quadro clínico descrito pelo médico como de ausência quase total de líquidos no corpo. Outra testemunha informou que a ré, por diversas vezes, impediu visitas e apresentou resistência à intervenção de órgãos de proteção, mesmo após denúncias sobre a situação de risco.

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Nas alegações finais, o MPAC sustentou que a ré tinha plena consciência da incapacidade da mãe adolescente, usuária de drogas, para cuidar da criança, e que sua omissão, mesmo com a possibilidade de evitar o resultado, configurou responsabilidade penal. A acusação ressaltou que a negligência se estendeu por meses e incluiu falhas reiteradas em buscar atendimento médico, mesmo diante de sintomas graves, além de impedir o acesso da rede de proteção.

Em primeira instância, a ré foi absolvida sob o entendimento de que sua atuação se restringia a auxílio familiar e que a responsabilidade primária era dos pais. Inconformado, o Ministério Público recorreu, reafirmando que a ré assumiu a posição de garantidora e que sua conduta omissiva teve relação direta com a morte, causada por pneumonia, desnutrição e lesão não tratada.

Ao julgar o recurso, a Câmara Criminal acolheu integralmente os argumentos do MPAC. O acórdão destacou que a ré ultrapassou o papel de mera apoiadora familiar e, ao assumir os cuidados diários e impedir a atuação da rede de proteção, enquadrou-se nas hipóteses legais que impõem o dever de agir. O Tribunal entendeu que a intervenção adequada, que a ré tinha o dever e a possibilidade de providenciar, teria alta probabilidade de evitar o desfecho fatal.

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Fonte: Ministério Publico – AC

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MPAC participa da posse de conselheiros do CNMP em Brasília

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O procurador-geral de Justiça do Acre, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, e o procurador-geral adjunto Institucional, Sammy Barbosa Lopes, participaram, nesta terça-feira, 23, em Brasília, da solenidade de posse dos conselheiros Carl Olav Smith e Márcio Barra Lima no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para o biênio 2026-2028. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do CNMP e procurador-geral da República, Paulo Gonet, e formalizou a entrada dos dois novos integrantes no colegiado responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público brasileiro.

Tomaram posse Carl Olav Smith, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Márcio Barra Lima, indicado pelo Ministério Público Federal (MPF). O ato reuniu ministros de cortes superiores, conselheiros do CNMP e autoridades dos três Poderes.

Conselheiro do CNMP entre 2019 e 2023, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto já integrou o colegiado em dois mandatos, período em que exerceu as funções de ouvidor nacional e corregedor nacional do Ministério Público e presidiu interinamente a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF).

Carl Olav Smith assumiu a vaga destinada ao STJ em substituição à conselheira Cíntia Brunetta. É juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, desde 2022, secretário-geral da Presidência do STJ, com passagens pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Márcio Barra Lima ocupou a vaga antes destinada ao conselheiro Antônio Edílio Magalhães, representante do MPF. É procurador regional da República e atua, desde 2019, na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, no Rio de Janeiro. As indicações dos dois foram aprovadas por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e confirmadas em Plenário, com 61 votos favoráveis para Barra Lima e 58 para Smith.

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O CNMP é composto por 14 conselheiros, indicados por diferentes ramos do sistema de Justiça e nomeados pela Presidência da República após aprovação do Senado Federal. O colegiado é presidido por Paulo Gonet e tem na Corregedoria Nacional o conselheiro Fernando da Silva Comin. A estrutura do órgão reflete o modelo constitucional de controle externo do Ministério Público, com atuação voltada à fiscalização administrativa e disciplinar e ao aprimoramento institucional em nível nacional.

A solenidade foi encerrada com a assinatura dos termos de posse e cumprimentos aos novos conselheiros.

Texto: Chico Araújo
Fotos: CNMP

Fonte: Ministério Publico – AC

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