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Mercado de Café Brasileiro Enfrenta Volatilidade: Exportações Caem e Preços se Recuperam

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O mercado global de café passa por um momento de incerteza e volatilidade, influenciado por fatores climáticos, regulatórios e econômicos. Em julho de 2025, o Brasil, maior exportador mundial, registrou queda nas vendas externas, enquanto os preços de algumas variedades, como arábica e conilon, começaram a se valorizar.

Exportações brasileiras desaceleram em julho

O Brasil exportou 2,7 milhões de sacas de 60 kg de café em julho, 28% abaixo do mesmo período de 2024. No acumulado de 2025, o total chegou a 22,2 milhões de sacas, uma redução de 21% em relação ao ano anterior.

Os Estados Unidos permanecem como principal mercado, comprando 3,7 milhões de sacas. No entanto, a imposição de uma tarifa de 50% sobre o café brasileiro, em vigor desde 6 de agosto, deve desacelerar as compras americanas. As empresas dos EUA utilizarão estoques existentes, que podem durar de 30 a 90 dias, enquanto aguardam possíveis negociações sobre a tarifa.

Preços do café em valorização: arábica e conilon avançam

Após tendência de queda desde março, os preços começaram a se recuperar em agosto:

  • Café arábica: alta de 4% até 13 de agosto.
  • Café conilon (robusta): valorização de 13% em relação a julho.
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Entre os fatores que impulsionam essa recuperação estão:

  • Estoques baixos: oferta de café reduzida no mercado.
  • Exportações abaixo do esperado: produção e embarques em algumas regiões não atingem projeções.

Eventos climáticos: geadas leves a moderadas em áreas do Cerrado Mineiro preocupam sobre a produtividade da próxima safra.

Desafios geopolíticos e regulatórios

O setor também enfrenta incertezas externas:

  • Interrupções de navegação no Mar Vermelho impactam rotas de comércio.
  • Tarifa americana de 50% reduz competitividade do café brasileiro e pode alterar fluxos comerciais globais.
  • Regulação de Desmatamento da União Europeia (EUDR): antecipou importações em 2024 e pode influenciar os preços no segundo semestre de 2025, com aumento gradual dos estoques europeus.

Apesar disso, especialistas acreditam que a tarifa americana dificilmente substituirá totalmente o café brasileiro no mercado norte-americano.

Perspectivas positivas para a safra 2026

Mesmo diante de desafios climáticos em julho — como baixas temperaturas, chuva e granizo no sul de Minas Gerais —, a safra de 2026 apresenta sinais favoráveis:

  • Mais de 80% do café arábica já colhido.
  • Colheita do robusta praticamente concluída.
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Empresas privadas apontam que o ritmo de colheita e o manejo atual permitem expectativas otimistas para a produtividade e qualidade do café brasileiro na próxima safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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