POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga operadora de plano coletivo a manter tratamento mesmo após rescisão
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que garante ao beneficiário de plano de saúde coletivo o direito à continuidade do tratamento mesmo após a rescisão unilateral do contrato pela operadora. A medida, que altera a Lei dos Planos de Saúde, beneficia pacientes em tratamento médico essencial, pessoas com deficiência (incluindo TEA), idosos e gestantes.
No caso de pessoas hospitalizadas ou em tratamento de saúde essencial (câncer, doenças raras), a assistência deverá ser mantida até a alta médica. Para gestantes, o período obrigatório de assistência deve se estender até as primeiras semanas após o nascimento.
Para receber a assistência mesmo após a rescisão, no entanto, o beneficiário deverá continuar pagando a contraprestação prevista no contrato rescindido.
O projeto de lei, por fim, estabelece que o descumprimento das medidas pelas operadoras implica multa mensal de R$ 100 mil, com correção pelo IPCA, em favor do consumidor.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 1408/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e outros 22 apensados.
“Os projetos apresentados propõem a proibição de rescisões unilaterais sem justificativa adequada, além de exigir notificações prévias e a oferta de alternativas de cobertura. Essa abordagem reflete uma resposta à insatisfação generalizada dos consumidores, que têm enfrentado cancelamentos abruptos, mesmo durante tratamentos essenciais, o que evidencia a urgência em proteger os direitos dos usuários”, explicou o relator.
Plano individual
Em relação aos planos de saúde individuais, o substitutivo estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de beneficiário idoso ou com deficiência deverá ser precedida de notificação por inadimplência ao consumidor e a duas pessoas indicadas por ele no momento da contratação.
Prática abusiva
A proposta também altera o Código de Defesa do Consumidor para definir como prática abusiva a rescisão unilateral de contratos de prestação de serviços de saúde, salvo em hipóteses com explícita previsão legal.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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