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Comissão aprova projeto que obriga operadora de plano coletivo a manter tratamento mesmo após rescisão

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que garante ao beneficiário de plano de saúde coletivo o direito à continuidade do tratamento mesmo após a rescisão unilateral do contrato pela operadora. A medida, que altera a Lei dos Planos de Saúde, beneficia pacientes em tratamento médico essencial, pessoas com deficiência (incluindo TEA), idosos e gestantes.

No caso de pessoas hospitalizadas ou em tratamento de saúde essencial (câncer, doenças raras), a assistência deverá ser mantida até a alta médica. Para gestantes, o período obrigatório de assistência deve se estender até as primeiras semanas após o nascimento.

Para receber a assistência mesmo após a rescisão, no entanto, o beneficiário deverá continuar pagando a contraprestação prevista no contrato rescindido.

O projeto de lei, por fim, estabelece que o descumprimento das medidas pelas operadoras implica multa mensal de R$ 100 mil, com correção pelo IPCA, em favor do consumidor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 1408/23, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e outros 22 apensados.

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“Os projetos apresentados propõem a proibição de rescisões unilaterais sem justificativa adequada, além de exigir notificações prévias e a oferta de alternativas de cobertura. Essa abordagem reflete uma resposta à insatisfação generalizada dos consumidores, que têm enfrentado cancelamentos abruptos, mesmo durante tratamentos essenciais, o que evidencia a urgência em proteger os direitos dos usuários”, explicou o relator.

Plano individual
Em relação aos planos de saúde individuais, o substitutivo estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de beneficiário idoso ou com deficiência deverá ser precedida de notificação por inadimplência ao consumidor e a duas pessoas indicadas por ele no momento da contratação.

Prática abusiva
A proposta também altera o Código de Defesa do Consumidor para definir como prática abusiva a rescisão unilateral de contratos de prestação de serviços de saúde, salvo em hipóteses com explícita previsão legal.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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