POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta para classificar organização criminosa armada como crime hediondo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como hediondo o crime de organização criminosa armada. Conforme a proposta, a pena máxima para quem comete esse crime sobe de 8 para 10 anos de reclusão.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 767/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original alterava o Código Penal para proibir completamente a progressão de regime do preso com indícios de liderança ou atuação interestadual em organizações criminosas.
Segundo Ramagem, tratar como crime hediondo as condutas praticadas por grupos criminosos armados é uma necessidade que faz parte da pauta de segurança pública nacional. “A hediondez se justifica não apenas por eventuais resultados lesivos diretos, mas pela natureza repugnante, vil e socialmente destrutiva das práticas adotadas por essas facções e organizações criminosas”, afirmou.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a progressão de regime integra o princípio de individualização da pena e deve ser garantida ao condenado. “A vedação absoluta à progressão de regime, embora bem-intencionada, é um remédio que pode se transformar em veneno ao abrir caminho para sua anulação pelo STF sob o argumento de inconstitucionalidade”, afirmou Ramagem.
Progressão de pena
A proposta altera a Lei de Execuções Penais para dificultar a progressão de pena dos presos. Pelo projeto, a primeira possibilidade de progressão de pena quando o preso for condenado pela primeira vez e o crime tiver sido cometido sem violência acontece com 30% da pena cumprida. Atualmente, o percentual é de 16%.
Para os casos de crimes hediondos, a proposta estabelece progressão só após 80% da pena cumprida, proibido o livramento condicional. A lei atual estabelece cumprimento de 40% da pena.
O Brasil tem 72 facções criminosas com alcance local, 14 de nível regional e outras 2 com influência nacional e internacional, de acordo com pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas Penais, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que permite pagar até 25% a mais por produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos; acompanhe
De autoria do ex-deputado Beto Faro (PA), o Projeto de Lei 1384/11 foi relatado em Plenário pelo deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), que incluiu emenda permitindo à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vender diretamente esses produtos básicos a micro e pequenas indústrias de alimentos, a micro e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar e a cooperativas e associações.
A maior parte do texto aprovado seguiu o substitutivo elaborado pelo deputado Zé Neto (PT-BA) e anteriormente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação.
O texto original aumentava a quantidade de produtos que o governo poderia comprar para formar o estoque estratégico de alimentos básicos. O limite passaria de 1/12 para 3/12 do consumo anual estimado.
Já o texto aprovado mexe apenas com o valor adicional que o governo poderá pagar aos produtores na compra de produtos do estoque, como arroz, feijão e outras culturas estocáveis. Ultimamente, a média dos preços tem se mantido acima do preço mínimo.
O texto especifica que as compras, a serem realizadas por meio de leilão público, serão definidas, em ato do Poder Executivo, quanto aos tipos de produtos, volume, preço máximo e locais de aquisição.
A ideia de Zé Neto é que o leilão pode compensar gastos maiores com as compras do estoque regulatório (25% a mais do preço mínimo) por causa da competição de lances no sentido contrário (oferta do menor preço por tonelada vendida ao governo).
Venda
Atualmente, a Lei 8.171/91 prevê que as vendas dos estoques públicos serão realizadas por meio de leilões em bolsas de mercadorias ou por licitação pública.
O texto apresentado pelo deputado Wilson Santiago e aprovado pelo Plenário estabelece que a Conab poderá, ainda, praticar a venda direta dos estoques comprados a preço maior para atender programas e ações de abastecimento e de segurança alimentar.
Um ato conjunto dos três ministérios envolvidos (Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda) definirá, a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Conab, os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários e a metodologia de preços da venda direta, a qual terá como referência os preços de mercado.
Ração animal
O PL 1384/11 também altera a lei sobre o programa de venda em balcão (ProVB) de milho para incluir outros produtos destinados à ração animal. Assim, conforme portaria interministerial dos Ministérios da Agricultura; do Desenvolvimento Agrário; e da Fazenda, poderão ser contemplados sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros.
O ProVB é uma espécie de estoque regulador voltado à venda de milho destinado à ração animal para aquicultores e pequenos criadores com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
O substitutivo aprovado inclui, como beneficiários do programa, as cooperativas de produção agropecuária e as associações, ambas compostas por agricultores familiares e com CAF ativo.
Enquanto o limite legal de compra pelo produtor familiar permanece inalterado (27 toneladas mensais), o limite para as cooperativas e associações será de 80 toneladas mensais.
Os três ministérios também deverão, em ato conjunto, estabelecer as condições para a venda dos produtos às cooperativas e associações de agricultores familiares, definindo limites específicos para sua participação e comprovação do repasse dos produtos a seus cooperados.
Esses órgãos terão ainda de aprovar a proposta de utilização dos estoques públicos comprados pelo governo federal e de uso do contrato de opção de venda.
O contrato de opção de venda funciona como uma espécie de “seguro de preços” para o produtor rural, que paga um prêmio para adquirir o direito (opção) de vender sua produção ao governo em data futura e a um preço previamente fixado.
Se na época da colheita o preço de mercado estiver muito baixo, o produtor exerce a opção e vende para Conab pelo valor garantido no contrato. Caso o preço de mercado esteja em alta, ele simplesmente não exerce a opção e vende no mercado comum.
2026
Para 2026, os ministérios envolvidos estimaram a compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo projetado de R$ 60 milhões a R$ 65 milhões. O preço de venda também poderá ser subsidiado ao pequeno criador por meio de equalização de preços para a qual estão reservados R$ 80 milhões.
Estabilidade de preços
O relator entendeu que a proposta é oportuna e conveniente por buscar fortalecer a política de estoques públicos de alimentos, instrumento essencial para assegurar a estabilidade de preços e prevenir situações de desabastecimento.
“A manutenção de estoques estratégicos bem estruturados reafirma esse compromisso histórico, garantindo que alimentos essenciais permaneçam acessíveis à população mais vulnerável e consolidando o direito humano à alimentação adequada como prioridade permanente do Estado brasileiro”, disse.
O deputado Airton Faleiro (PT-PA) afirmou que o texto permitirá que a Conab compre produtos para ajudar a regular o mercado com valor até 25% acima do preço mínimo. “Isso não era permitido e dificultava a compra de produtos”, declarou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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