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Mercado de trigo no Brasil mantém estabilidade, mas sinais indicam possível movimentação futura

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O mercado de trigo no Brasil segue em padrão estável, segundo a TF Agroeconômica, mas apresenta sinais de movimentação para os próximos meses. A consultoria destaca que, tradicionalmente, os preços futuros formam uma “barriga de baixa” durante a colheita, reflexo do excesso de oferta previsto entre a segunda quinzena de agosto e o fim de setembro no Paraná, e de outubro a dezembro no Rio Grande do Sul, onde a safra sofreu atrasos neste ano.

Condições climáticas podem alterar cenário de preços

Apesar da estabilidade, o movimento de preços pode ser impactado caso ocorram chuvas durante a colheita em ambas as regiões, pressionando os valores para cima. Para os produtores que ainda não realizaram vendas e possuem compromissos em dezembro, a recomendação da TF Agroeconômica é aproveitar os preços atuais, considerados mais vantajosos do que os esperados durante a colheita.

Do lado dos compradores, o período da colheita continua sendo o momento mais indicado para realizar aquisições, aproveitando as condições de mercado.

Perspectivas de alta para 2026 e planejamento da safra futura

A consultoria projeta que a partir de fevereiro de 2026 o mercado brasileiro de trigo deve registrar alta significativa nas cotações, motivada pela redução da oferta da temporada atual. Nesse contexto, produtores já iniciam decisões sobre a área de plantio para a safra 2026/27, avaliando a expansão ou redução do cultivo em estados como Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.

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Segundo a TF Agroeconômica, o planejamento estratégico, aliado ao uso de ferramentas de proteção de preços, é essencial para manter margens positivas. Contratos futuros, por exemplo, permitem que agricultores transformem riscos de quebra de safra em ajustes financeiros, assegurando lucratividade mesmo em cenários adversos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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