AGRONEGÓCIO
Conab realiza leilões de opção de venda de arroz para agricultores do Sul na próxima semana
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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará, nos dias 21 e 22 de agosto, os primeiros leilões de Contrato de Opção de Venda de arroz, voltados a produtores rurais, cooperativas e agricultores familiares do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Ao todo, serão disponibilizados 4.074 contratos de 27 toneladas cada, totalizando aproximadamente 110 mil toneladas do grão, fortalecendo a política de retomada dos estoques públicos.
Os pregões ocorrerão às 9h, por meio do Sistema de Comercialização Eletrônico da Conab (Siscoe), com oito lotes distribuídos entre os estados: quatro para produtores gaúchos e quatro para catarinenses.
Lotes exclusivos e de ampla concorrência
Na quinta-feira (21), serão ofertados 1.224 contratos, divididos em quatro lotes destinados exclusivamente a agricultores familiares, produtores rurais e cooperativas que possuam DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
Já na sexta-feira (22), outros quatro lotes serão disponibilizados em caráter de ampla concorrência, permitindo a participação de todos os produtores, cooperativas e demais fornecedores, incluindo agricultores familiares.
Garantia de preço e segurança para o produtor
Segundo Arnoldo de Campos, diretor de operações e abastecimento da Conab, a operação funciona como uma espécie de seguro para o produtor:
“O agricultor garante um preço no momento da comercialização. Se o mercado se valorizar, ele pode optar por não vender à Conab e escolher a venda mais rentável. Assim, mantém flexibilidade e segurança para o futuro.”
Vencimentos e condições de participação
Os contratos terão vencimentos em 30 de setembro e 31 de outubro, com valores de venda definidos conforme cada prazo, acrescidos de custos logísticos e financeiros até a entrega do produto.
Para participar, é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), atender às exigências dos avisos específicos e ser associado a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias ou de Futuros. Caso exerçam o direito de venda, os produtos integrarão os estoques estratégicos e reguladores do governo federal.
Recursos e autorização do governo
A operação foi autorizada pela Portaria Interministerial nº 26, publicada recentemente no Diário Oficial da União, com respaldo dos ministérios da Fazenda, da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O programa conta com recursos de R$ 181,1 milhões, destinados ao apoio ao setor arrozeiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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