RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário aumento de pena para fornecimento de droga ou bebida a menor

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

Quem entregar álcool ou drogas a crianças e adolescentes poderá ter punição maior caso haja o consumo da substância. É o que aprovou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (20). O projeto de lei ainda precisa passar pelo Plenário, que também analisará pedido de urgência para o texto.

O PL 942/2024 aumenta de um terço a metade a pena que hoje é de multa e dois a quatro anos de detenção — tipo de prisão menos severa. O Estatuto da Criança e do Adolescente atualmente pune a entrega do produto independentemente do consumo.

A alteração do estatuto permitirá ao juiz aumentar a punição com base na intensidade do dano causado, na avaliação da relatora, a senadora Margareth Buzetti (Sem Partido-MT). 

— O projeto avança ao reconhecer que, quando há de fato o consumo da substância, o resultado da conduta é significativamente mais grave. Os riscos à saúde física e psíquica do menor deixam de ser meramente potenciais e se tornam reais e imediatos, com efeitos que podem perdurar por toda a vida — disse.

Leia Também:  Comissão aprova campanha de conscientização sobre depressão em pessoa idosa

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), chegou ao Senado em abril. Antes da CCJ, o texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos em julho. O relatório da CDH, elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aponta que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo divulgação do IBGE em 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

Publicados

em

Por

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Leia Também:  Debate pede fortalecimento dos direitos humanos e da comunidade LGBTQIA+

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA