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Plenário confirma Frederico Dias para diretor-geral da Antaq

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (20) a indicação de  Frederico Carvalho Dias para o cargo de diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por 47 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. A aprovação da indicação será comunicada à Presidência da República.

Frederico Dias foi indicado para a diretoria-geral da Antaq na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Nery Machado Filho. A mensagem da indicação (MSF 43/2025) obteve parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Durante a sabatina na Comissão de Infraestrutura (CI), Dias apontou a importância da segurança regulatória e previsibilidade para atrair investimentos privados. Após ter sido aprovada na CI, a indicação para diretor-geral da Antaq seguiu para o Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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