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IFI vê alívio temporário com IOF e PEC dos Precatórios

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O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e outras medidas adotadas pelo governo para cumprir a meta fiscal oferecem alívio no curto prazo, mas não eliminam a necessidade de um esforço mais amplo e duradouro. A avaliação é da Instituição Fiscal Independente (IFI) e está no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de agosto divulgado nesta quinta-feira (21). 

O documento apresenta novas estimativas sobre o impacto de medidas adotadas pelo governo para ampliar a arrecadação e viabilizar o cumprimento das metas fiscais, como o aumento do IOF, a MP 1.303/2025, que tributa fundos que eram isentos, e a PEC 66/2023, que exclui os precatórios do limite de despesas a partir de 2026. 

O diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana, e o diretor Alexandre de Andrade, que assinam o RAF, apontam que o cumprimento da meta fiscal de 2026 exigirá um esforço de R$ 80 bilhões para chegar ao piso da meta fixada. Esse esforço, segundo eles, deverá vir da combinação de novas receitas e controle de gastos.

— Nas nossas contas, o governo precisa de um esforço fiscal da ordem de R$ 80 bilhões. Isso pode vir por meio de aumento de arrecadação, contenção de despesas ou ambas — afirmou Alexandre de Andrade em entrevista aos veículos de comunicação do Senado. 

Nas projeções elaboradas pela IFI, as iniciativas do governo previstas na MP e o aumento do IOF somados podem elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 16 bilhões em 2025, R$ 39 bilhões em 2026, e R$ 31 bilhões em 2027.

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IOF

No caso isolado do IOF, a  IFI aponta para uma  arrecadação de R$ 8,4 bilhões em 2025, R$ 27,7 bilhões em 2026 e R$ 29,1 bilhões em 2027 com as mudanças no imposto, mas traça cenários em que esses montantes podem variar para baixo ou para cima. 

Bets, isentos e fintechs 

A  MP 1.303 prevê medidas como a elevação da alíquota sobre a receita das bets, das fintechs e sobre investimentos até estavam isentos em renda fixa. Segundo o governo, o conjunto de iniciativas resultaria em ganho de arrecadação estimado de R$ 10,6 bilhões, em 2025, e R$ 20,9 bilhões, em 2026.

Já os diretores da IFI afirmam que o conjunto das medidas levaria ao aumento da arrecadação estimada em cerca de R$ 10 bilhões, em 2025, e R$ 19 bilhões, em 2026, valores próximos aos divulgados pelo governo.

PEC 66

Segundo Alexandre de Andrade, a PEC 66 terá um impacto relevante em 2027, ao permitir a exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do cálculo da meta de resultado primário — valor que corresponde a aproximadamente 90% dos pagamentos do estoque de precatórios. Esse movimento dá margem ao Poder Executivo para alcançar a meta fiscal daquele ano.

— Retirar essas despesas já traz um alívio grande. Ocorre que as despesas seguem em um ritmo de crescimento muito acelerado. É o caso de benefícios previdenciários e BPC [Benefício de Prestação Continuada] — pontuou o diretor. 

O diretor da IFI ressaltou ainda que, mesmo com a retirada dos precatórios do teto de gastos e, parcialmente, da meta fiscal, a regra do limite de despesa — estabelecida pela Lei Complementar 200, de 2023 — tende a perder efetividade a partir de 2027. Simulações feitas com os cenários atualizados da IFI, publicados em junho, mostram que, nesse ano, as despesas sujeitas ao teto ultrapassariam o limite permitido.

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— Do nosso ponto de vista, já em 2027 essa regra não seria cumprida. Já no cenário do Poder Executivo, com os dados do Ministério da Fazenda, que são mais otimistas, haveria uma folga até 2031 — explicou.

Ainda assim, a IFI chama atenção para o sinal enviado pela necessidade de excluir os cerca de R$ 10 bilhões da meta em 2025 e 2026. Para Andrade, isso evidencia a rigidez fiscal enfrentada pelo governo.

— O volume não é tão expressivo, mas o fato de precisar excetuar esse montante da meta ocorre porque o espaço fiscal está muito apertado — apontou. 

Tarifaço dos EUA

Sobre os efeitos do recente pacote tarifário imposto pelos Estados Unidos ao Brasil, o diretor da IFI afirmou que o tema ainda não foi aprofundado nas análises do órgão. No entanto, com base em estudos preliminares, a estimativa é que o impacto sobre o PIB brasileiro seja “da ordem de 0,2 ponto percentual”, afirmou o economista. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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