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POLÍTICA NACIONAL

Aprovados no Concurso Público Nacional Unificado pedem nomeação imediata

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Candidatos aprovados no primeiro Concurso Público Nacional Unificado e em outros concursos federais fizeram ato na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (21) para pedir a nomeação imediata e o preenchimento de vagas existentes com o cadastro de reserva.

O ato “Convoca Já” contou com a participação de parlamentares. A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a convocação. “O ato é para que possamos chamar todas as pessoas que estão nos diversos cadastros de reserva. Temos inúmeros segmentos, inclusive auditor fiscal do Trabalho, que enfrenta o trabalho infantil e o análogo ao escravo. Também temos pessoas em cadastros de reserva de agências, da saúde, do Incra e de vários órgãos públicos.”

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que as áreas sociais são as mais prejudicadas pela falta de servidores. “Para o serviço público que interessa à população, que trata do bem comum, há carência. Portanto, esse pleito é justo para a gente fazer justiça administrativa e servir bem à população.”

Rodrigo Oliveira, da comissão de aprovados no concurso para auditor fiscal do Trabalho, disse que o governo tem falado em aproveitamento de candidatos em lista de espera.

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“Algumas carreiras já foram relacionadas para convocação, mas ainda não temos nada confirmado. Como o projeto de lei orçamentária vai ser apresentado agora no fim de agosto, a expectativa é que venha orçamento suficiente para chamar os cadastros de reserva e que o governo possa efetivar. Até porque o próprio Ministério da Gestão pode chamar 25% dos cadastros sem necessidade de decreto presidencial.”

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos informou recentemente que os cursos de formação dos aprovados no último concurso unificado foram concluídos e que o processo deve terminar em setembro, com o grupo de analistas técnicos de políticas sociais.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

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A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

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O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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