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POLÍTICA NACIONAL

CDR vota anistia a dívida de produtores de cacau

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) deve votar o Novo Programa de Reestruturação da Região Cacaueira da Bahia (Renova Cacau) em reunião na terça-feira (26). O projeto (PL 479/2024), do senador Angelo Coronel (PSD-BA), anistia totalmente as dívidas contraídas em um programa anterior de apoio à lavoura de cacau. A reunião está marcada para as 9h30.

O Renova Cacau também tem como objetivos a diversificação agrícola da produção de cacau na Bahia, o fortalecimento dos órgãos técnicos que dão suporte aos produtores e a reestruturação econômica do setor.

Coronel afirma que a crise na produção de cacau na Bahia tem mais de 30 anos e tem sido agravada por omissões e ações equivocadas do governo. A situação, segundo ele, levou à extinção de empregos e afetou a economia de cerca de 100 municípios do estado. Para o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a dívida dos cacauicultores tornou-se “impagável e injusta”.

Depois da CDR, o texto segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Desastres

A CDR também pode votar projeto que autoriza que recursos do programa Minha Casa, Minha Vida sejam usados na reconstrução de imóveis destruídos por desastres naturais (PL 281/2022). O projeto veio da Câmara dos Deputados e tem uma versão nova apresnetada pelo relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

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O texto original previa que o programa atenderia com prioridade famílias de áreas de risco que tenham ficado desabrigadas por causa de desastres naturais. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) alegou que essa regra já está prevista na legislação, e propôs, em vez disso, autorizar o Minha Casa, Minha Vida a financiar a reconstrução de casas destruídas.

O projeto também será votado na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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