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Relator afirma que isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil pode ser votada até dezembro

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O relator do projeto de lei que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta pode ser votada e sancionada até dezembro, podendo entrar em vigor no ano que vem. A afirmação de Lira foi feita após reunião com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

Lira afirmou que cabe ao presidente da Câmara, Hugo Motta, definir a pauta do Plenário juntamente com os líderes partidários e a partir daí receber as sugestões de emendas e destaques ao texto. Em julho, a comissão especial instalada para analisar a proposta aprovou o texto de Lira.

Com o texto no Plenário, Lira também poderá fazer eventuais modificações na proposta, incluindo as que foram rejeitadas na comissão.

“O Congresso teve habilidade para votar a reforma tributária do consumo e eu não tenho dúvida de que terá habilidade para se encontrar uma forma de fazer justiça tributária para quem ganha até R$ 5 mil. É inevitável que esse assunto seja aprovado e, se a gente não discutir de forma mais uníssona a compensação, nós vamos ter um projeto que pode ser modificado substancialmente nos plenários das Casas”, disse o parlamentar.

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Segundo Lira, quando a proposta efetivamente tramitar no Plenário é que serão avaliadas as sugestões de cada setor, sua capacidade de investimento, de pagamento, de fluxo de caixa, entre outras preocupações.

Em relação às apostas esportivas (bets), Lira lembrou que quase metade dessas empresas funcionam irregularmente, sem pagar impostos. “Se essa metade pagasse imposto ou tivesse algum rigor nesses meios de pagamento para coibir essas irregularidades, a arrecadação seria dobrada”, afirmou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que prevê seguro educacional opcional em faculdades particulares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê oferta pelas faculdades particulares de seguro para cobrir mensalidades em casos de morte, incapacidade temporária ou permanente, ou perda de renda do responsável. A adesão será facultativa e individualizada, exigindo autorização expressa e por escrito do contratante.

O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 4645/24, que trata da oferta de seguro educacional em instituições de ensino superior privadas.

O substitutivo garante que a contratação do serviço seja uma escolha do estudante ou de seu responsável financeiro. O projeto original, do deputado Zé Trovão (PL-SC), incluía obrigatoriamente o seguro no valor das anuidades ou semestralidades.

Capitão Alberto Neto, no entanto, avaliou que a imposição poderia gerar impacto financeiro sobre as famílias, além de contrariar o Código de Defesa do Consumidor, “que veda práticas de venda casada e assegura ao consumidor o direito de livre escolha”.

“O substitutivo concilia a proteção dos estudantes e suas famílias com o respeito aos direitos fundamentais do consumidor”, disse ainda o relator.

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Transparência
As novas regras também exigem transparência nas informações sobre coberturas, valores e carências. O valor do seguro, quando contratado, deverá ser discriminado separadamente das mensalidades tanto no contrato quanto nos boletos de cobrança.

Além disso, o texto proíbe a exigência de contratação exclusiva com empresas conveniadas à instituição de ensino, garantindo a liberdade de escolha de qualquer seguradora habilitada.

O projeto altera a Lei da Mensalidade Escolar.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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