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CCJ aprova indicados para tribunais superiores; mensagens vão a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a indicação de dois ministros para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de uma ministra para o Superior Tribunal Militar (STM). As mensagens precisam ser confirmadas pelo Plenário do Senado.

Para o STJ, os nomes de Carlos Augusto Pires Brandão e Maria Marluce Bezerra foram aprovados para vagas destinadas ao Ministério Público. Para o STM, Verônica Abdalla Sterman é indicada a uma das vagas previstas para a advocacia.

STJ

Carlos Brandão é subprocurador-geral da República. Nasceu em Aracaju (SE), em 1964, e formou-se em direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e entrou no Ministério Público Federal (MPF) em 1988. Atuou em áreas como combate à corrupção, proteção ao meio ambiente e defesa do patrimônio público. O relator da sua indicação (MSF 31/2025) é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Durante a sabatina, Brandão comentou sobre o uso de inteligência artificial pelo Poder Judiciário, em resposta a questão do senador Renan Calheiros (MDB-AL) .

— Tudo o que é novo surpreende e de alguma forma nos intimida. O juiz não pode ser substituído pela máquina, porque a máquina não sente. A máquina não tem empatia. Ela não se coloca na condição do outro. A máquina não tem esperança, não tem sonhos, não tem dores. Enfim, a máquina não tem coração. Nós, humanos, sim. Isso nos dá a habilidade para a razão prática, que nos diz que, naquele contexto, temos que responder de uma forma ou de outra — disse.

Marluce Bezerra é procuradora de Justiça em Alagoas. Nasceu em Palmeira dos Índios (AL), em 1960, e formou-se em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Em 1983, ingressou no Ministério Público. Serviu em promotorias das áreas criminal, cível, eleitoral, de infância e juventude, direitos humanos, execução penal e patrimônio público. O relator da indicação (MSF 39/2025) é o senador Fernando Farias (MDB-AL).

Durante a sabatina, Marluce Bezerra destacou a participação das mulheres no Poder Judiciário.

— Esta indicação honra o Ministério Público do meu estado, valoriza a mulher nordestina e reforça o papel da diversidade no sistema de justiça. Quero representar as milhares de mulheres do Nordeste e do Brasil afora, que acreditam não ser apenas preciso poder, mas querer e lutar, para ocupar os espaços públicos com representatividade, dignidade, responsabilidade e compromisso com a Justiça.

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STM

A indicada para o STM é a advogada Verônica Sterman. Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, tem especialização em direito penal econômico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pós-graduação na mesma área pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em parceria com a Universidade de Coimbra, em Portugal. A mensagem (MSF 30/2025) foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

Durante a sabatina, Verônica Sterman salientou que é a segunda mulher indicada para ocupar uma cadeira no STM — o tribunal foi criado em 1808, como Conselho Supremo Militar e de Justiça. A indicação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorreu em 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

— A representação feminina em espaços de poder ainda precisa avançar para refletir o equilíbrio da sociedade. Mais mulheres na magistratura significa um Judiciário mais plural, capaz de compreender as múltiplas realidades que atravessam nossa nação. A presença de mais uma mulher neste tribunal histórico carrega este compromisso: a diversidade de olhos enriquece a Justiça, amplia o entendimento sobre as realidades humanas e fortalece a legitimidade dos jurisdicionados.

Currículo

Durante a sabatina de Verônica Sterman, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) questionou uma informação incluída no currículo da indicada. Segundo o documento, ela cursou mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (USP) “sem conclusão com a defesa da tese”. Para o senador, a informação induz a erro.

— O que está dito ali é que você tem mestrado, mas você não tem mestrado. Você não é nem mestranda, porque interrompeu seu mestrado em 2017. Não é possível nem retomar seu mestrado. O fato de não ter mestrado não lhe desqualifica para o cargo, mas a desqualifica o fato de você sustentar que o teve, e não ter desmentido, nem no site oficial do governo, nem do STM. Isso para mim é muito sério — disse.

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Em resposta, Verônica Sterman disse que precisou interromper o curso de mestrado por questões pessoais. Ela reafirmou o teor do que está registrado no currículo enviado ao Senado.

— Tive uma gravidez de risco e precisei ficar deitada por 11 semanas, algumas das quais internada no hospital. Na mesma época, meu pai descobriu que estava com câncer metastático. O que coloquei no meu currículo é a expressão da verdade. Ainda salientei: “sem conclusão com a defesa da tese” — afirmou.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu a indicada e reprovou a abordagem do colega.

— Ela não agiu com má-fé, não agiu como dolo. Ela colocou no currículo que não defendeu a dissertação de mestrado. Ponto. E esse não é um requisito inerente ao cargo. Tentar desqualifica a indicação? Tenhamos um mínimo de empatia de nos colocar na dor do outro — afirmou.

Machismo

Integrantes da bancada feminina também criticaram o questionamento de Carlos Portinho, que entenderam ser uma postura machista. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) classificou o episódio como “uma falta de respeito imensa”.

— Se a oposição rejeitar qualquer nome, principalmente de uma mulher para o STM, a situação vai ficar pior neste país. É uma vergonha, uma canalhice, um ato de sexismo, um ato de machismo que precisamos combater dia a dia — afirmou.

Para a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), Verônica Sterman demonstrou “inteligência emocional” durante a sabatina.

— Foi um desrespeito, uma provocação que constrangeu não só a nós mulheres, mas a todos. Não tenho dúvida de que essa falta de respeito foi principalmente por ser mulher — disse.

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), pediu desculpas à indicada.

  Vossa Excelência não omitiu nenhuma informação. Não há outra razão que não seja o machismo estrutural e a misoginia que existe na formação da sociedade brasileira e, lamentavelmente, na estrutura do Estado brasileiro — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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