POLÍTICA NACIONAL
Projeto que proíbe saída temporária de criminosos reincidentes vai à CCJ
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que proíbe a saída temporária para criminosos reincidentes ou condenados por crimes inafiançáveis. Agora a matéria segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Esse projeto (PL 205/2024) é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Na CSP, a proposta contou com parecer favorável do relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC).
Emenda
O texto original previa a proibição da saída temporária para criminosos reincidentes e condenados por crimes hediondos (em vez de crimes inafiançáveis). Mas no ano passado a Lei 14.843, de 2024, incluiu na legislação vigente a restrição para os condenados por crimes hediondos.
Diante disso, Bittar acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e substituiu, no projeto, os condenados por crimes hediondos pelos condenados por crimes inafiançáveis.
Desde 2024, a saída temporária pode ser concedida apenas aos presos em regime semiaberto, para cursar ensino profissionalizante, médio ou superior. Essa mudança foi promovida pela Lei 14.843, de 2024.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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