TJ AC
TJAC fortalece ações de inclusão e saúde com mutirão de atendimentos para PCDs e autistas na Apae
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Mutirão de atendimentos ocorreu nesta terça-feira, 26, das 8h às 13h, na sede da Associação, em Rio Branco
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria Bem-Estar e Saúde (Cobes), ofereceu, nesta terça-feira, 26, um mutirão de atendimentos ambulatoriais para pessoas com deficiências (PCDs) e Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação ocorreu das 8h às 13h, na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), localizada na Rua Lis, n.° 42, bairro Esperança, em Rio Branco.
Foram oferecidos diversos serviços, como testes rápidos para hepatites B e C, HIV e sífilis, aferição da pressão arterial e dos níveis glicêmicos, além de atendimentos médicos, psicoterapêuticos e fisioterápicos. Ao todo, espera-se consultar mais de 70 pessoas assistidas pela Associação.
A ação fez parte da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, instituída pela Lei n.° 13.585/2017, que ocorre anualmente de 21 a 28 de agosto, e conta com apoio do Judiciário acreano para propiciar serviços e atividades em prol da comunidade de PCDs e suas famílias.

Para a coordenadora de Bem-Estar e Saúde, Dala Castelo, essa parceria “representa um gesto de respeito, acolhimento e valorização da dignidade de cada pessoa. Quando o Judiciário abre suas portas para atender famílias e pessoas com deficiência intelectual e múltipla, ele não só cumpre sua função institucional, mas se aproxima da comunidade, tornando-se mais humano e acessível”.
Quem gostou da iniciativa foi Aparecida dos Santos, ao conseguir atendimento médico para a filha, Micaelli Santos, acompanhada pela Apae há 14 anos. “A gente fica esperando para fazer uma consulta, um exame, e demora. Tendo uma ação assim [como está], tudo é rápido: saímos com a receita e o remédio”, afirmou.


Feliciana Barbosa também aproveitou para buscar atendimento aos seus dois filhos atípicos e agradeceu: “ação muito maravilhosa. Meus dois filhos estão recebendo atendimento médico e [fazendo] testes rápidos. Estão sendo muito solidários com nossas crianças.
Parceria
O Judiciário acreano ainda articula um acordo com Apae para novos mutirões de atendimentos. Segundo o subsecretário de Estratégia e Sustentabilidade (Suess), Evandro Araújo, o TJAC tem interesse em manter essa proximidade com as cidadãs e cidadãos acreanos, em especial com os mais vulneráveis. Por isso, dedica-se em colaborar com práticas de cidadania e inclusão.
“A Apae só tem a ganhar [com este apoio]. Este ano, o Tribunal de Justiça veio como padrinho. Ficamos muito felizes. Vamos [em breve] iniciar uma parceria. Já recebi até o comunicado”, garantiu a representante da Associação no Acre, Fabiola Freitas.





Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Justiça determina que empresa de arquitetura deve deixar de usar marca considerada semelhante à de concorrente
1ª Câmara Cível determinou que a empresa remova o nome “ARQUIRY” e a identidade gráfica de sites, redes sociais e materiais publicitários no prazo de 15 dias, sob pena de multa
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que uma empresa de arquitetura remova e deixe de utilizar a identidade gráfica e o nome “ARQUIRY” em sites, redes sociais e materiais publicitários no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O acórdão está disponível na edição n.º 8.093 do Diário da Justiça (p.17), publicada nesta quarta-feira, 9.
Conforme os autos, a empresa autora da ação procurou a Justiça após outro escritório de arquitetura adotar identidade visual semelhante, o que, segundo alegou, poderia causar confusão entre os consumidores e caracterizar concorrência desleal. Também solicitou a interrupção do uso da marca e o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em primeira instância, os pedidos foram negados.
Inconformada, a empresa recorreu da decisão. Alegou celeridade excessiva no julgamento e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ainda sustentou que a semelhança fonética e visual poderia levar os consumidores a fazer associações indevidas e reiterou o pedido para que a parte ré interrompesse o uso e a divulgação da marca.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Lois Arruda, reconheceu a semelhança entre as identidades visuais dos dois empreendimentos. “Basta uma rápida visualização para concluir que ambas as marcas apresentam idêntica tipografia, cores e estilo. Desse modo, a mera distinção nominativa pode não ser suficiente para afastar o risco de associação indevida”, afirmou. Os demais desembargadores acompanharam o voto.
O colegiado concluiu que o trade dress — conjunto de elementos visuais que caracteriza a apresentação de uma marca, como cores, tipografia e estilo — adotado pela empresa ré apresenta semelhanças capazes de induzir o público a erro, sobretudo nas redes sociais. As alegações de cerceamento de defesa e os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram rejeitados.
Apelação Cível n. 0711251-93.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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