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MPAC recomenda medidas para informar gestantes e casais sobre esterilização e contracepção

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, recomendou às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e à Secretaria Estadual de Comunicação que adotem, no prazo de 30 dias, providências para adequar os serviços públicos às normas que regulamentam o planejamento familiar e a esterilização cirúrgica.

Entre as medidas indicadas, está a necessidade de que maternidades e unidades de Atenção Primária à Saúde assegurem a publicidade da Lei n.° 14.443/2022, que permite a realização da laqueadura no momento do parto, desde que respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento. A orientação é que essa informação seja repassada às usuárias de forma clara, didática e acessível.

A recomendação também enfatiza a importância do trabalho educativo no período do pré-natal, de modo que as gestantes recebam informações detalhadas sobre os métodos contraceptivos disponíveis e sobre a esterilização definitiva, incluindo seus benefícios e riscos, em consonância com as diretrizes do planejamento familiar.

Outro ponto abordado é o acompanhamento multidisciplinar. Mulheres e homens que optarem pela esterilização definitiva devem ser atendidos por equipes da Atenção Primária à Saúde, que devem oferecer suporte adequado, considerando que se trata de procedimento definitivo e que exige orientação prévia.

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Por fim, o MPAC recomenda que as Secretarias de Saúde, em articulação com a Secretaria de Comunicação, promovam ampla divulgação das informações por meio de sites institucionais, rádios e outros veículos de comunicação, garantindo que a população tenha acesso às orientações legais e de saúde sobre o tema.

Fonte: Ministério Publico – AC

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MPAC estabelece normas de conduta para preservar imparcialidade institucional durante as Eleições 2026

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou o Ato PGJ nº 93/2026, que estabelece normas de conduta e de uso dos recursos institucionais durante o processo eleitoral deste ano. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, nesta sexta-feira, 25, o ato busca preservar a imparcialidade da instituição, a liberdade de voto e um ambiente de trabalho livre de propaganda e assédio eleitoral.

As orientações são destinadas a membros, servidores, estagiários e colaboradores e tratam, entre outros pontos, da participação política, do uso de espaços e recursos do MPAC, das manifestações em ambientes digitais e das condutas no local de trabalho.

O ato veda a realização de propaganda e a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, inclusive por meios digitais institucionais. Também proíbe a utilização de bens, sistemas, dados, equipamentos, e-mail funcional, Microsoft Teams, intranet e demais recursos ou canais do MPAC para favorecer ou prejudicar candidaturas ou agremiações.

A norma também impede o uso de posição de chefia, subordinação ou influência funcional para solicitar voto, apoio, doação, comparecimento a atos ou compartilhamento de conteúdo. Símbolos, logomarca, crachá e outros elementos de identificação do MPAC não podem ser utilizados de forma que sugira apoio institucional.

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Aos servidores, é assegurado o exercício dos direitos de cidadania e de participação política fora da jornada de trabalho e sem vinculação com o cargo, desde que sejam respeitados os deveres funcionais e não sejam utilizados recursos ou canais da instituição.

Para os membros, permanece a vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária, nos termos da legislação e das normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato esclarece, porém, que são asseguradas manifestações técnico-jurídicas, a defesa de valores constitucionais, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses tutelados pelo Ministério Público, bem como críticas a ideias ou medidas públicas, observados a impessoalidade, o decoro e os limites estabelecidos em norma.

As chefias deverão orientar suas equipes e adotar medidas para prevenir o uso indevido de recursos e situações de propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, preservadas a liberdade de consciência, a privacidade e o sigilo das comunicações pessoais.

Para conhecer todas as orientações aplicáveis ao período eleitoral, leia o Ato PGJ nº 93/2026 na íntegra.

Hudson Castelo – Secretaria de Comunicação do MPAC

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Fonte: Ministério Publico – AC

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