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Defensora pública da União faz sugestões à CPMI para evitar fraudes no INSS

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Primeira depoente na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a defensora pública da União Patrícia Bettin Chaves sugeriu aos parlamentares que aprovem projeto de lei para não permitir mais descontos de associações em folha de pagamento de aposentados e pensionistas.

Patrícia defendeu o PL 1846/25, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para proibir a prática e, assim, evitar descontos indevidos em benefícios do INSS feitos por associações de representação de aposentados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Ela sugeriu que pagamentos a associações sejam apenas por boleto bancário ou outros meios que não envolvam desconto em folha. Patrícia atuava contra descontos irregulares antes mesmo da Operação Sem Desconto da PF.

Outras medidas defendidas por ela para evitar fraudes foram o fortalecimento da proteção de dados do segurado, a fiscalização efetiva por parte dos órgãos de controle e ainda uma educação em direitos e maior divulgação dos canais de reclamação.

Grupo de trabalho
Patrícia Bettin Chaves depôs como testemunha à CPMI nesta quinta-feira (28) e respondeu às perguntas de deputados e senadores. Na reunião, ela detalhou as ações do grupo de trabalho formado pela Defensoria Pública da União, pelo Ministério Público Federal e por órgãos de controle e previdenciários, como o INSS. O grupo se reuniu entre fevereiro de 2024 e maio de 2025. A operação da PF se iniciou em abril deste ano.

“As denúncias chegavam por meio dos atendimentos realizados principalmente em comunidades remotas, quilombolas e indígenas”, explicou a defensora.

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A defensora disse ainda que o grupo de trabalho buscou melhorar os canais de comunicação e possibilitar que os assistidos pedissem a exclusão de descontos não autorizados pelo canal 135 ou nas agências dos Correios. “A população que atendemos não tem acesso aos canais digitais de internet.”

Vítimas
A estimativa é que 95% dos casos não foram autorizados pelos segurados, e que 6 milhões de pessoas foram prejudicadas. As vítimas eram pessoas idosas e de baixa renda, e os descontos variavam em geral de R$ 30 a R$ 90.

Os serviços supostamente prestados eram de assistência jurídica, planos odontológicos e academias, entre outros. “Acontece que os segurados não tinham conhecimento da espécie de associação e dos serviços que elas ofereciam”, observou a defensora da União.

Andressa Anholete/Agência Senado
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS - 2025 (CPMI - INSS) realiza oitiva da coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da Defensoria Pública da União (DPU).O objetivo da comissão é investigar fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas. A CMPI é formada por senadores e deputados, num total de 32 titulares e igual número de suplentes. Em pronunciamento, à mesa, relator da CPMI - INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
O deputado Alfredo Gaspar é o relator da CPMI

Em resposta ao relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), Patrícia Bettin Chaves disse que os fatos constatados foram relatados a diversos órgãos, inclusive ao INSS.

Questionada se houve omissão institucional dos órgãos que se depararam com a fraude, a defensora disse a questão seria apurada pela CPMI e que a Defensoria Pública da União não é um órgão de controle. “Os órgãos de controle que vão apurar se houve ou não omissão”, afirmou ainda.

Patrícia não soube dizer de que forma os dados de aposentados e pensionistas foram obtidos pelas associações. Fato é que os descontos foram permitidos a partir de termos de adesão dos segurados com assinaturas ou gravações muitas vezes falsas, sendo a anuência comunicada pelas associações ao INSS para fazer o desconto em folha.

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Apelo
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que o colegiado esperava mais dados técnicos e exatos por parte da Defensoria Pública da União. “Deixo um apelo aos órgãos convidados para que enviem representantes que possam dar respostas efetivas, datas e principalmente detalhes mais profundos. O que esperamos dos servidores públicos é que tragam respostas, detalhes”, cobrou.

Patrícia Bettin Chaves respondeu que o caráter de seu depoimento é colaborativo e reforçou que a Defensoria da União não é órgão de controle ou de persecução penal. “Os dados aqui foram os que eu tinha conhecimento. Dados estatísticos são apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os relatórios estão acessíveis a todos. Esta comissão também pode solicitar ou convocar outras pessoas que fazem parte da Defensoria Pública da União.”

Requerimentos
Além da tomada de depoimento de Patrícia, a CPMI aprovou 37 requerimentos com pedidos de informação e documentos à PF, à CGU e ao INSS. Também foi aprovado requerimento do senador Izalci Lucas (PL-DF) que solicita relatório completo da entrada de Antônio Carlos Camilo Antunes, chamado de “Careca do INSS”, nas dependências do Ministério da Previdência Social entre 2019 e 2025.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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