POLÍTICA NACIONAL
Defensora pública da União faz sugestões à CPMI para evitar fraudes no INSS
POLÍTICA NACIONAL
Primeira depoente na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a defensora pública da União Patrícia Bettin Chaves sugeriu aos parlamentares que aprovem projeto de lei para não permitir mais descontos de associações em folha de pagamento de aposentados e pensionistas.
Patrícia defendeu o PL 1846/25, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para proibir a prática e, assim, evitar descontos indevidos em benefícios do INSS feitos por associações de representação de aposentados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Ela sugeriu que pagamentos a associações sejam apenas por boleto bancário ou outros meios que não envolvam desconto em folha. Patrícia atuava contra descontos irregulares antes mesmo da Operação Sem Desconto da PF.
Outras medidas defendidas por ela para evitar fraudes foram o fortalecimento da proteção de dados do segurado, a fiscalização efetiva por parte dos órgãos de controle e ainda uma educação em direitos e maior divulgação dos canais de reclamação.
Grupo de trabalho
Patrícia Bettin Chaves depôs como testemunha à CPMI nesta quinta-feira (28) e respondeu às perguntas de deputados e senadores. Na reunião, ela detalhou as ações do grupo de trabalho formado pela Defensoria Pública da União, pelo Ministério Público Federal e por órgãos de controle e previdenciários, como o INSS. O grupo se reuniu entre fevereiro de 2024 e maio de 2025. A operação da PF se iniciou em abril deste ano.
“As denúncias chegavam por meio dos atendimentos realizados principalmente em comunidades remotas, quilombolas e indígenas”, explicou a defensora.
A defensora disse ainda que o grupo de trabalho buscou melhorar os canais de comunicação e possibilitar que os assistidos pedissem a exclusão de descontos não autorizados pelo canal 135 ou nas agências dos Correios. “A população que atendemos não tem acesso aos canais digitais de internet.”
Vítimas
A estimativa é que 95% dos casos não foram autorizados pelos segurados, e que 6 milhões de pessoas foram prejudicadas. As vítimas eram pessoas idosas e de baixa renda, e os descontos variavam em geral de R$ 30 a R$ 90.
Os serviços supostamente prestados eram de assistência jurídica, planos odontológicos e academias, entre outros. “Acontece que os segurados não tinham conhecimento da espécie de associação e dos serviços que elas ofereciam”, observou a defensora da União.

Em resposta ao relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), Patrícia Bettin Chaves disse que os fatos constatados foram relatados a diversos órgãos, inclusive ao INSS.
Questionada se houve omissão institucional dos órgãos que se depararam com a fraude, a defensora disse a questão seria apurada pela CPMI e que a Defensoria Pública da União não é um órgão de controle. “Os órgãos de controle que vão apurar se houve ou não omissão”, afirmou ainda.
Patrícia não soube dizer de que forma os dados de aposentados e pensionistas foram obtidos pelas associações. Fato é que os descontos foram permitidos a partir de termos de adesão dos segurados com assinaturas ou gravações muitas vezes falsas, sendo a anuência comunicada pelas associações ao INSS para fazer o desconto em folha.
Apelo
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que o colegiado esperava mais dados técnicos e exatos por parte da Defensoria Pública da União. “Deixo um apelo aos órgãos convidados para que enviem representantes que possam dar respostas efetivas, datas e principalmente detalhes mais profundos. O que esperamos dos servidores públicos é que tragam respostas, detalhes”, cobrou.
Patrícia Bettin Chaves respondeu que o caráter de seu depoimento é colaborativo e reforçou que a Defensoria da União não é órgão de controle ou de persecução penal. “Os dados aqui foram os que eu tinha conhecimento. Dados estatísticos são apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os relatórios estão acessíveis a todos. Esta comissão também pode solicitar ou convocar outras pessoas que fazem parte da Defensoria Pública da União.”
Requerimentos
Além da tomada de depoimento de Patrícia, a CPMI aprovou 37 requerimentos com pedidos de informação e documentos à PF, à CGU e ao INSS. Também foi aprovado requerimento do senador Izalci Lucas (PL-DF) que solicita relatório completo da entrada de Antônio Carlos Camilo Antunes, chamado de “Careca do INSS”, nas dependências do Ministério da Previdência Social entre 2019 e 2025.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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