AGRONEGÓCIO
Drawback amplia competitividade de exportadores, mas adesão ainda é limitada
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O regime especial Drawback, administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é apontado como uma das ferramentas mais eficientes para reduzir custos tributários e aumentar a competitividade das exportações brasileiras. O sistema permite suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos nacionais ou importados utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo, podendo gerar economia de até 18% no custo final das mercadorias.
Benefício concentrado em médias e grandes empresas
Apesar do potencial, a adesão ao Drawback permanece concentrada entre médias e grandes empresas. Em 2023, o regime beneficiou US$ 75,3 bilhões em exportações, cerca de 25% do total das vendas externas do país, com destaque para veículos automotores, máquinas e equipamentos, produtos químicos, siderurgia e agronegócio. Em 2022, o valor registrado havia sido de US$ 70,4 bilhões.
Dados de 2019 indicam que apenas 1.761 empresas utilizaram a modalidade suspensão e 643 a modalidade isenção, uma fração do universo exportador brasileiro. Entre os beneficiados está a OMR Brasil, fabricante de peças automotivas, que importa componentes da Itália e Espanha e utiliza o Drawback para suspender tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e AFRMM.
Regras e exigências para utilização
Para acessar o benefício, é necessário que a empresa esteja regular junto à Receita Federal e ao Siscomex, apresente projeto detalhado de exportação e cumpra os prazos de comprovação do embarque das mercadorias. O descumprimento das regras pode gerar autuações e multas.
Thiago Oliveira, CEO da holding Saygo, especializada em comércio exterior, destaca: “A atenção à gestão documental é crucial. É ela que garante a conformidade e evita que o benefício se transforme em passivo fiscal.”
Expansão do regime inclui despesas de serviços
Recentes mudanças no Drawback permitem que despesas com serviços, como desembaraço aduaneiro, também possam ser abatidas das operações, tornando a exportação ainda mais lucrativa. No entanto, esse recurso é pouco utilizado, principalmente por desconhecimento ou receio das empresas.
Oliveira reforça: “Para o Brasil se tornar mais competitivo, reduzir custos na exportação deve ser prioridade. O Drawback é uma vantagem tributária legítima, reconhecida internacionalmente, que deve estar no radar de todo exportador brasileiro que busca ampliar margens e conquistar novos mercados.”
Suporte técnico para empresas
Empresas especializadas, como a Saygo, oferecem suporte na análise de viabilidade, solicitação do regime, gestão de prazos e controle das operações, garantindo que os exportadores possam aproveitar integralmente os benefícios do Drawback.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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