AGRONEGÓCIO
IPPA recua 3,2% em julho, mas acumula alta de 16,4% no ano, aponta Cepea
AGRONEGÓCIO
O Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários (IPPA/CEPEA) registrou queda nominal de 3,2% em julho frente ao mês anterior, de acordo com levantamento do Cepea.
A retração foi influenciada principalmente pela redução nos subgrupos IPPA-Grãos (-1,4%), IPPA-Pecuária (-3%) e IPPA-Cana-Café (-9,1%). Na direção contrária, os hortifrutícolas tiveram valorização de 3,4% no período.
Comparação com preços industriais
Enquanto os produtos agropecuários registraram desvalorização, o Índice de Preços por Atacado de Produtos Industriais (IPA-OG-DI), calculado pela FGV, apresentou alta de 0,8% em julho. Esse resultado indica que, no comparativo com os preços industriais, o setor agropecuário perdeu força no mês.
Influência do cenário internacional
No mercado externo, os preços internacionais dos alimentos convertidos em Reais caíram 2,3%. Esse movimento foi resultado da queda do dólar frente ao Real, de 0,3%, somada à retração de 1,9% nos preços internacionais.
Acumulado do ano mostra forte valorização
Apesar do recuo em julho, o IPPA acumula alta expressiva de 16,4% nos sete primeiros meses de 2025, em relação ao mesmo período de 2024. Esse crescimento foi impulsionado pelos avanços nos grupos Grãos (7,4%), Pecuária (25,8%) e Cana-Café (27,7%).
Na contramão, os hortifrutícolas registraram queda de 13,4% no acumulado do ano.
No mesmo período, o IPA-OG-DI avançou 5%, enquanto os preços internacionais dos alimentos em Reais cresceram 11%, influenciados pela valorização de 11,1% do dólar, apesar de uma leve retração de 0,2% nos preços internacionais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco realiza vacinação antirrábica casa a casa neste sábado no Conjunto Universitário
-
AGRONEGÓCIO1 dia atrásInmet prevê chuva forte e falta de água até 20 de outubro
-
AGRONEGÓCIO1 dia atrásAgro mira novo recorde de exportações, mas clima e mercados desafiam a renda do produtor
-
AGRONEGÓCIO1 dia atrásEstado se aproxima de 1 milhão de toneladas e 1/4 do algodão brasileiro
-
AGRONEGÓCIO1 dia atrásBrasil soma 700 novos mercados e R$ 20 bilhões em negócios mesmo sob pressão de tarifas
-
TJ AC7 dias atrásPlano de trabalho prevê ações para facilitar o acesso ao emprego após o cumprimento da pena
-
FAMOSOS7 dias atrásEx-BBB Larissa Santos curte dia em praia no Leblon e posa de biquíni: ‘Solzinho!’
-
SEM CATEGORIA2 dias atrásPrefeitura prepara revitalização do Calçadão da Quintino Bocaiúva para fortalecer o comércio de Rio Branco