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Manoel Mattos é incluído no ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que inclui Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A sanção da Lei 15.194, de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

Manoel Bezerra de Mattos Neto foi advogado, vereador e ativista dos direitos humanos. Atuou como membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, contribuiu para comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e expôs a atuação de grupos de extermínio a serviço de latifundiários em Pernambuco e na Paraíba. Por consequência, era alvo constante de ameaças e atentados. Mattos foi assassinado em janeiro de 2009, em Pitimbu (PB), após denunciar um desses grupos que atuavam na região de divisa entre Pernambuco e Paraíba, conhecida por “Fronteira do Medo”.

A lei provém do Projeto de Lei (PL) 3.868/2019, do deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), que foi relatado favoravelmente pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e aprovado no Senado em 15 de julho. O senador ressaltou que Manoel Mattos defendeu trabalhadores rurais e foi assassinado como retaliação. “Muitos de seus clientes foram ameaçados ou assassinados por obterem êxito em demandas trabalhistas ou fundiárias movidas contra grandes proprietários rurais da região, que perpetuavam práticas coronelistas com uso sistemático da violência como instrumento de controle social. O advogado foi alvo de atentados, emboscadas e perseguições”, explica Humberto Costa em seu relatório.

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Em 2000, quando vereador em Itambé (PE), contribuiu para CPIs sobre o enfrentamento a grupos de extermínio, continuou o senador.

— Sua atuação foi amplamente marcada pela defesa intransigente dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, pela denúncia de estruturas de poder baseadas na violência e, principalmente, pelo uso do Direito como ferramenta de transformação social — disse o senador ao apresentar seu relatório na Comissão de Educação e Cultura (CE) em julho.

‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. O livro é destinado ao registro do nome de brasileiros e brasileiras que tenham oferecido a vida para a defesa e a construção do Brasil, com dedicação e heroísmo. A inscrição de nomes no Livro é regida pela Lei 11.597, de 2007.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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