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Comissão aprova reserva de recursos para qualificação profissional em telecomunicações

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina pelo menos 20% dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) à formação e à capacitação de mão de obra para o setor.

O Funttel é arrecadado sobre a receita das empresas de telecomunicações e já financia, entre outras ações, a qualificação de recursos humanos. Atualmente, no entanto, não há percentual mínimo obrigatório para esse fim. Em 2024, o fundo arrecadou no total R$ 311 milhões.

Por recomendação do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), os membros da Comissão de Comunicação acolheram o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o tema anteriormente. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) como alternativa ao Projeto de Lei 4300/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

Pastor Diniz afirmou que a proposta pode ajudar o Brasil a retomar a posição, que ocupou no passado, de exportador de produtos de telecomunicação.

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“Considerando que o fundo arrecada e realiza dispêndios da ordem de R$ 300 milhões anuais, a medida garantirá a alocação de cerca de R$ 60 milhões para a formação e qualificação de novos talentos a cada ano”, disse.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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