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TJAC avança na implementação do projeto Viajus em parceria com a 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco

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Iniciativa vai modernizar a emissão de autorizações de viagem para crianças e adolescentes, tornando o serviço mais ágil e acessível

O projeto “Viajus” deu mais um passo importante rumo à sua implantação definitiva no Acre, quando o juiz de Direito Jorge Luiz Lima, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, reuniu-se com equipes da Assessoria de Inovação e Transformação (Inova) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) na última sexta-feira, 29, para acompanhar a fase de testes do protótipo do sistema, que deve estar totalmente disponível até outubro.

O momento marcou a consolidação de um esforço coletivo voltado a simplificar e agilizar a emissão de autorizações de viagem de crianças e adolescentes, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade social ou que vivem em áreas de difícil acesso.

Desenvolvido de forma colaborativa pelos Laboratórios de Inovação dos Tribunais de Justiça do Acre (TJAC), Amazonas (TJAM), Amapá (TJAP), Roraima (TJRR) e Rondônia (TJRO), o projeto foi construído com base na metodologia Design Thinking e no diálogo constante com magistrados, magistradas, servidores e servidoras que atuam diretamente no processo de autorização. 

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O “Viajus” aposta em ferramentas simples e acessíveis, como WhatsApp e formulários eletrônicos, para garantir agilidade, reduzir custos e aumentar a segurança jurídica.

O encontro contou ainda com a participação da servidora Gabriela Sabóia (2ª Vara da Infância e Juventude), Bono Maia e Eliezio Silveira (INOVA), além de Gabriel Teixeira (SETIC). 

Com o avanço da fase de testes, o TJAC reafirma seu compromisso de investir em soluções inovadoras que aproximem a Justiça da população e modernizem a forma como os serviços chegam à sociedade.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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