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Usina mineira capta R$ 21 milhões via FIDC para apoiar produtores de cana-de-açúcar

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A Bioenergética Vale do Paracatu (Bevap), usina de cana-de-açúcar em Minas Gerais, captou R$ 21 milhões na primeira rodada de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A iniciativa surge em um momento de juros altos e dificuldade de acesso ao crédito no setor agrícola.

Os recursos serão usados para financiar o plantio e a manutenção das lavouras dos fornecedores com contratos ativos com a usina, com pagamentos vinculados à entrega futura da cana-de-açúcar.

Modelo inovador de crédito direto ao produtor

O FIDC foi estruturado pela Datagro Financial, braço financeiro da Datagro Consultoria, em parceria com a Milenio Capital. Diferentemente de modelos tradicionais, neste caso os produtores rurais são os tomadores diretos do crédito, com base nos contratos de fornecimento validados pela usina, sem precisar de intermediação financeira de terceiros.

Para Carolina Troster, sócia da Datagro Financial, a iniciativa garante acesso a capital de longo prazo e fortalece a cadeia produtiva sem comprometer a capacidade de investimento da Bevap.

O CFO da usina, Marcos Paulo Carvalho, destacou que o modelo oferece previsibilidade operacional e contribui para o crescimento da empresa:

“Essa estrutura reforça nosso relacionamento com os fornecedores e nos permite focar na expansão estratégica da usina”, afirmou.

Pagamento alinhado ao ciclo produtivo

O fundo também traz inovação na forma de pagamento, que é atrelada à produção da cana. Os recursos são liberados conforme a entrega da matéria-prima, oferecendo aos produtores crédito de longo prazo em condições mais compatíveis com o ciclo agrícola.

“O modelo facilita o acesso ao crédito e ajusta os prazos de pagamento à realidade do setor agroindustrial”, acrescentou o CFO.

Crescimento do mercado de FIDC

No primeiro semestre de 2025, as emissões de FIDC no Brasil totalizaram R$ 40,7 bilhões, aumento de 9% em relação ao mesmo período de 2024, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

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Rating da Bevap é elevado

Em junho de 2025, a S&P Global Ratings elevou o rating da Bevap para brBBB+, com perspectiva positiva. A melhoria reflete a sólida geração de caixa operacional e a captação de cerca de R$ 300 milhões entre dezembro de 2024 e março de 2025, que permitiu alongar os prazos de vencimento da dívida.

A agência projeta que a produção da usina deve aumentar 10% na safra 2025/26, atingindo 3,3 milhões de toneladas, próxima à capacidade máxima de 3,5 milhões de toneladas. Como os canaviais são 100% irrigados, o risco de perda por seca é baixo.

Perspectivas para a safra nacional

Para a safra 2025/26, a estimativa é de que o Brasil produza 663,4 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, segundo projeções do setor agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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