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Plenário pode votar proposta que acaba com descontos na folha do INSS

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (3), proposta que estabelece regras para evitar fraudes na autorização de desconto em benefícios previdenciários para pagamento de mensalidades de entidades de aposentados. A sessão do Plenário está prevista para as 13h55.

À proposta principal (PL 1546/24), do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), tramitam mais de 60 apensadas, a maioria apresentada após a Operação Sem Desconto. A operação foi realizada em abril deste ano, pela Polícia Federal com a Controladoria-Geral da União, para combater um esquema de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS.

Outro item em pauta é o projeto de lei que cria sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância (PL 1533/24, do Senado). O sistema integrará bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção com o objetivo de permitir o acompanhamento de políticas públicas integradas para crianças de 0 a 6 anos.

Os deputados também podem votar o PL 3899/12, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) que institui a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis. O objetivo da medida é criar incentivos para a adoção de práticas de consumo e produção ecológica e economicamente sustentáveis.

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Também podem ser votados:

  • PLP 235/19, o Senado – que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional.
  • PLP 128/22 – que define o percentual mínimo de aplicação Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) na capacitação continuada dos servidores do Sistema Penitenciário e dos policiais penais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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