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Deputadas e especialistas defendem proteção a mulheres contra imagens falsas de nudez

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POLÍTICA NACIONAL

Um debate na Câmara dos Deputados sobre o uso de imagens falsas de nudez, as chamadas deep nudes, produzidas por inteligência artificial e utilizadas contra mulheres e meninas, trouxe para o centro da conversa a urgência de medidas para combater essa forma de violência digital.

As participantes do encontro defenderam que a legislação inclua mecanismos eficazes de proteção às vítimas, responsabilização das plataformas e ações de educação digital. E ainda:

  •  a criação de um protocolo nacional para o atendimento de meninas e mulheres vítimas de violências virtuais, exposição ou deep nudes;
  •  a criação de um banco nacional de dados sobre violações contra meninas e mulheres relacionadas a nudes falsos;
  •  a realização de campanhas informativas em escolas sobre violência e exposição sexual na internet;
  •  a implementação de formulários de notificação de crimes virtuais contra mulheres e meninas com base em dados de raça, idade, localização e classe social; e
  •  a solicitação à consultoria da Câmara de um estudo sobre a forma como os crimes vêm sendo investigados no Brasil.

A discussão, realizada nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão Especial sobre Inteligência Artificial (PL 2338/23), contou com a presença das deputadas Célia Xakriabá (Psol-MG), Erika Hilton (Psol-SP) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), de representantes da sociedade civil, do governo e até de estudantes do Distrito Federal, que visitavam a Câmara.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Café da manhã da bancada feminina com a ministra das mulheres. Dep. Erika Hilton (PSOL - SP)
Erika Hilton chamou a atenção para vulnerabilidade das mulheres

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Vulnerabilidade
A deputada Erika Hilton abriu o debate destacando a vulnerabilidade de mulheres, em especial de mulheres negras. Hilton mencionou que ela própria é vítima recorrente de “nudez construída”, racismo e transfobia.

“A que não estão sujeitas as crianças e os adolescentes navegando nas redes sociais sem nenhum tipo de controle, de fiscalização e de legislação específica que nos proteja?”, questionou a parlamentar.

Fundadora da plataforma educativa Força Meninas, Deborah De Mari relatou que, nos últimos cinco anos, a organização notificou 111 vítimas de deep nudes no Brasil, a maioria com idades entre 12 e 17 anos. As consequências para as vítimas incluem humilhação, perseguição e abandono dos estudos.

De Mari enfatizou que hoje não há um protocolo de acolhimento para as vítimas e que a produção de deep nudes é “uma arma” disponível para crianças e jovens, com potencial de dano massivo. “A gente precisa de campanhas de educação digital nas escolas para transformar essa ameaça em oportunidade. Essa é a área que vai criar maior número de empregos no futuro próximo que a gente vai vivenciar”, destacou.

Por sua vez, a conselheira das Blogueiras Negras Larissa Santiago defendeu a unificação das propostas legislativas e ainda a responsabilização das plataformas pela veiculação de nudes falsos. Ela acredita que a redução dos lucros obtidos com essas imagens pode ajudar a minimizar o problema.

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Apoio
O apoio às vítimas foi defendido principalmente por estudantes presentes no debate, como Laura Borges, que trouxe a perspectiva da escola. Ela disse que as vítimas de nudes falsos têm medo e muitas vezes só querem ser escutadas.

“Ela sabe que não é ela naquela foto, mas como ela vai provar que não é ela?”, questionou a estudante. “Até a pessoa explicar, aquilo já pode ter tomado uma proporção muito grande.”

Também a secretária nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Lílian Cintra de Melo, endossou a necessidade de uma abordagem que inclua o apoio às vítimas, o desenvolvimento de tecnologias de proteção e a conscientização.

A deputada Sâmia Bomfim lembrou a recente aprovação do chamado ECA Digital (PL 2628/22) pela Câmara, com regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Ela também citou a criação pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de um grupo para seguir discutindo outros projetos no mesmo sentido.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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