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Estudo do CEPEA/ABIOVE revela tendências do mercado de trabalho na cadeia da soja e do biodiesel

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Apresentação internacional em Atenas

Rodrigo Peixoto da Silva, pesquisador do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada) da Esalq/USP, apresentou, no dia 29 de agosto, no 64º Congresso da European Regional Science Association (ERSA), em Atenas, Grécia, um estudo sobre o mercado de trabalho na cadeia produtiva da soja e do biodiesel. A pesquisa foi desenvolvida em parceria com a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e mostra como a cadeia vem se transformando e impactando diferentes regiões brasileiras.

Crescimento contínuo do emprego na cadeia produtiva

O estudo evidencia que a população ocupada na cadeia da soja e do biodiesel quase dobrou entre 2012 e 2024, atingindo 2,26 milhões de pessoas em 2024. Os destaques incluem:

  • Serviços: maior contingente de trabalhadores, passando de 793 mil em 2012 para 1,6 milhão em 2024;
  • Segmento primário: aumento de 118% no período, registrando o maior crescimento proporcional;
  • Indústria: crescimento de 56%, com cerca de 89 mil pessoas empregadas em 2024.
Perfil do trabalhador: mais qualificado e formal

O estudo mostra que a maioria dos trabalhadores permanece formal e masculina, com cerca de 77% da força de trabalho empregada com carteira assinada entre 2012 e 2024. A participação feminina se manteve estável, em torno de 35% do total de trabalhadores.

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A qualificação do trabalhador vem aumentando significativamente:

  • Ensino médio: de 32,8% para 40,2% da população ocupada;
  • Ensino superior: de 12% para 20,2%.
Rendimentos reais apresentam crescimento

Os rendimentos reais dos trabalhadores também evoluíram, especialmente nos segmentos primário e industrial:

  • Segmento primário (dentro da porteira): aumento de 37% entre 2012 e 2024;
  • Indústria: crescimento de 22% no mesmo período.

O aumento dos salários acompanha o crescimento da qualificação na cadeia produtiva.

Disparidades regionais no emprego

A pesquisa aponta diferenças significativas entre regiões:

  • Região Sul: maior empregadora no segmento primário, com pico de 293 mil pessoas em 2021 e 245 mil em 2023;
  • Centro-Oeste: segunda maior região empregadora, com mercado de trabalho concentrado em quatro microrregiões — Sudoeste de Goiás, Dourados (MS), Campo Novo do Parecis (MT) e Alto Teles Pires (MT) — que representam cerca de 40% da população ocupada local.

Entre as microrregiões de destaque estão também Cruz Alta, Santiago e Ijuí (RS), Dourados (MS), Parecis e Alto Teles Pires (MT), e Campo Mourão e Guarapuava (PR).

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Contribuição para o debate internacional

Rodrigo Peixoto destacou a importância de apresentar o estudo internacionalmente:

“Foi uma ótima oportunidade para mostrar a realidade brasileira, identificar similaridades e compartilhar soluções para as disparidades regionais, enriquecendo o debate global sobre o mercado de trabalho em uma das principais cadeias agropecuárias do País.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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