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Vacinação reprodutiva: como proteger o rebanho e melhorar a fertilidade

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A imunização do rebanho é fundamental para preservar a saúde animal, garantir a fertilidade e reduzir prejuízos econômicos. Especialistas reforçam que vacinar contra doenças reprodutivas evita abortos, baixa taxa de prenhez e a transmissão de enfermidades que podem afetar humanos.

Por que a vacinação reprodutiva é essencial

Segundo Gibrann Frederiko, médico veterinário e promotor de vendas da Nossa Lavoura, a vacinação reprodutiva é um dos pilares do manejo sanitário. “Ela previne doenças que afetam diretamente a fertilidade, como brucelose, IBR e leptospirose, além de proteger o rebanho e reduzir perdas econômicas por falhas reprodutivas”, explica.

A falta de vacinação pode resultar em:

  • Maior incidência de abortos e reabsorções embrionárias;
  • Baixa taxa de prenhez;
  • Disseminação de doenças venéreas, como campilobacteriose e tricomonose;
  • Redução da produtividade de carne e leite;
  • Aumento de custos com tratamentos e perdas gestacionais;
  • Risco à saúde pública, já que algumas doenças, como brucelose, são zoonoses.
Vacinas indispensáveis para a reprodução
  • Frederiko destaca a importância de vacinas específicas para garantir bons índices de prenhez:
  • Brucelose (B19) – indicada para novilhas entre 3 e 8 meses;
  • Vacinas polivalentes – protegem contra leptospirose, campilobacteriose e rinotraqueíte infecciosa bovina (IBR/BVD).

“Esses imunizantes aumentam a segurança sanitária do rebanho, promovem nascimentos saudáveis, melhoram a eficiência reprodutiva e reduzem custos com abortos e tratamentos, elevando a rentabilidade da propriedade”, acrescenta o especialista.

Para touros, a recomendação inclui vacinação anual ou semestral contra IBR, leptospirose e campilobacteriose, protegendo a fertilidade e prevenindo doenças venéreas.

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Como montar um protocolo vacinal eficiente

O sucesso da vacinação depende de acompanhamento veterinário regular e registro detalhado de todas as aplicações. Ao planejar o protocolo vacinal, o produtor deve considerar:

  • Condições regionais e prevalência de doenças;
  • Tipo de sistema de produção (intensivo ou extensivo);
  • Fase produtiva dos animais (novilhas, vacas prenhes, touros e bezerros);
  • Calendário da propriedade, integrando vacinação com estação de monta ou ciclos produtivos;
  • Aquisição de vacinas registradas no Ministério da Agricultura;
  • Armazenamento adequado dos imunizantes.
Práticas complementares ao manejo reprodutivo

Além da vacinação, é fundamental adotar medidas que reforcem a saúde reprodutiva do rebanho:

  • Exames reprodutivos periódicos – avaliação andrológica de touros e diagnóstico precoce de gestação em fêmeas;
  • Manejo nutricional adequado – fornecimento de energia, proteína, minerais (como fósforo e selênio) e vitaminas essenciais;
  • Controle de parasitas e pragas – vermifugação e controle de ectoparasitas;
  • Higiene e manejo do acasalamento – prevenção de infecções durante inseminação artificial e restrição de contato entre rebanhos desconhecidos.

“Integrar essas práticas ao calendário de vacinação garante maior eficiência reprodutiva, saúde do rebanho e rentabilidade para o produtor”, conclui Frederiko.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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