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Comissão aprova habilitação de moto para condutores de 16 anos em áreas rurais

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1228/25, do deputado Adilson Barroso (PL-SP), que autoriza residentes de áreas rurais com 16 anos de idade a obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de motos de até 250 cilindradas. A CNH será de categoria “A”, com validade restrita à região correspondente ao comprovante de residência.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pela aprovação do texto. O relator argumentou que o meio rural apresenta características distintivas que justificam um tratamento diferenciado em relação às normas de trânsito, concebidas primordialmente para contextos urbanos.

“Nas áreas rurais, as distâncias entre propriedades, residências e centros de serviços são significativamente maiores do que nas cidades, chegando frequentemente a dezenas de quilômetros”, explicou o relator. “A infraestrutura de transporte público é escassa ou inexistente, deixando as famílias dependentes de veículos próprios para suas necessidades básicas de deslocamento”, acrescentou.

Para Rodrigo da Zaeli, as motocicletas de pequena cilindrada representam uma alternativa econômica e prática para os jovens do campo irem à escola, a cursos profissionalizantes ou ao trabalho.

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Pela legislação em vigor, a idade mínima para se tirar a carteira de motorista no Brasil é de 18 anos completos, sem exceções.

Exigências
Conforme o projeto aprovado pela comissão, para se obter a habilitação entre 16 e 18 anos, será exigido:
– inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– comprovação de residência rural;
– exames médico e psicológico; e
– curso de formação específico e aprovação nos exames teóricos e práticos.

Candidatos analfabetos poderão realizar exames orais. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também deverá oferecer cursos de habilitação e exames de baixo custo para esses candidatos.

A proposta considera área rural como sendo a “zona geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como pertencente ao meio rural, excluindo-se as áreas urbanas e suburbanas”.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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