POLÍTICA NACIONAL
CDR aprova fim de punição para pequenos municípios sem plano de mobilidade
POLÍTICA NACIONAL
O projeto de lei que acaba com a punição a pequenos municípios que não aprovaram seu plano de mobilidade urbana até abril deste ano (PL 3.229/2023) avançou em sua tramitação no Senado: nesta terça-feira (9), a proposta foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).
Como o texto aprovado é um substitutivo — uma versão com alterações — e a matéria aguarda decisão terminativa nessa comissão, o projeto ainda terá de passar por mais uma votação na CDR.
Atualmente, a Política Nacional de Mobilidade Urbana impede que os municípios que não aprovaram o plano de mobilidade urbana até abril recebam recursos federais para a área de transporte — a não ser que seja com o objetivo de elaborar o plano. É essa punição que a proposta restringe.
O autor do projeto original é o senador Rogério Marinho (PL-RN), que é o líder da oposição na Casa. O texto aprovado pela CDR nesta terça é um substitutivo apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), que é o vice-presidente da comissão.
De acordo com a proposta, os municípios com até 50 mil habitantes serão beneficiados com o fim das punições. A sanção seria mantida para os municípios maiores — mas estes continuariam a receber os repasses da União referentes a contratos já em andamento.
Segundo Jorge Seif, a medida impede o desperdício de dinheiro público.
— A medida nos parece justificada por evitar prejuízos maiores à população, já tão carente de investimentos públicos em infraestrutura. E permitir a continuidade de repasses para instrumentos já celebrados também é razoável, pois evita a paralisação de obras em andamento — disse.
A proposta também incentiva os municípios a aprovarem seus planos de mobilidade: o texto prevê que aqueles que já cumpriram essa obrigação terão prioridade para receber recursos do governo federal.
Plano obrigatório
Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes — ou que forem cidades turísticas — são obrigados a aprovar seus planos de mobilidade (documento que prevê ações para melhorar o transporte na cidade).
Esses municípios deveriam observar os seguintes prazos (que já haviam sido prorrogados outras vezes desde a primeira expiração, em 2015):
- até abril de 2024, para os que possuem mais de 250 mil habitantes;
- até abril de 2025, para os que têm mais de 20 mil e até 250 mil habitantes.
Após a análise na CDR (onde ainda irá a votação mais uma vez), a proposta será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que seja apresentado recurso para votaçao no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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