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Comissão aprova novas regras para prevenir uso de loterias na lavagem de dinheiro

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas que distribuem dinheiro ou produtos por meio de loterias ou sorteios a manterem registro dos prêmios pagos acima do limite de isenção de Imposto de Renda. O objetivo é prevenir o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

O registro deve conter informações do ganhador (nome, documento de identificação, CPF), detalhes do prêmio (tipo de loteria, data do concurso, valor, descrição e forma de pagamento), e dados dos pagadores (razão social, CNPJ, endereços e identificação dos responsáveis).

As empresas deverão manter essas informações por, no mínimo, cinco anos após a entrega ou pagamento do prêmio.

O texto aprovado garante o anonimato do ganhador de qualquer loteria federal ou estadual, independentemente do valor do prêmio. Além disso, proíbe o uso do nome ou da imagem do vencedor em publicidade sem o seu consentimento expresso. Qualquer exigência em bilhetes lotéricos que obrigue o apostador a participar de publicidade para receber o prêmio será considerada nula.

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Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), ao Projeto de Lei 7684/17, do Senado, e do PL 232/03, rejeitando os 27 apensados.

“A implementação de regras mais específicas se alia a cautelas regulatórias que visam proteger o sistema de loterias e sorteios de usos ilícitos, sem prejudicar o funcionamento normal e a experiência dos usuários legítimos”, argumenta o relator.

Florentino Neto se opôs a propostas que previam a obrigatoriedade de identificação do apostador pelo CPF no momento da aposta, ou a divulgação de informações sobre os ganhadores.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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