POLÍTICA NACIONAL
Debate propõe alterar convenção internacional de proteção à criança
POLÍTICA NACIONAL
Embora a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças tenha sido criada para protegê-las, sua aplicação automática e descontextualizada tem produzido graves injustiças com muitas mães e crianças brasileiras.
O desafio é assegurar que as decisões judiciais sejam sensíveis à violência doméstica e que haja escuta qualificada de mulheres e crianças, verificação da efetividade de medidas protetivas e de articulação entre cooperação internacional e direitos humanos, para que mulheres não sejam impedidas de exercer a maternidade e as crianças não sofram traumas ainda mais profundos.
A avaliação foi feita nesta terça-feira (9) em audiência pública sobre a aplicação da convenção, nos casos em que mães brasileiras voltam para o país com seus filhos em razão de violência doméstica. O debate foi promovido por subcomissão temporária que trata do tema, criada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) no âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O debate apontou que é importante repensar caminhos, fortalecer garantias, capacitar os operadores do direito na complexidade da violência de gênero e assegurar que a aplicação da convenção esteja alinhada com o interesse superior da criança e a proteção e dignidade da mãe.
Esse foi o segundo debate sobre o tema realizado pela comissão temporária. O primeiro ocorreu em julho, com a presença de dez mães e de três organizações de defesa de direitos dessas mulheres.
Aplicação da convenção
Diante do cenário atual, é necessário refletir sobre como seria possível melhorar a aplicação da convenção, para que o trabalho não se transforme em instrumento de revitimização de mulheres e desproteção das crianças, ressaltou a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que preside a subcomissão.
— O que a gente pode notar é que, em nome da celeridade e da cooperação entre Estados, mães que buscam apenas se proteger e proteger seus filhos contra violências foram tratadas como criminosas em vez de vítimas — afirmou.
No entender de Mara, esses episódios mostram o quanto é necessário aprimorar a aplicação judicial da convenção por meio da perspectiva de gênero e da criação de mecanismos que assegurem a proteção integral da criança, e não apenas pela formalidade jurídica.
— Muitas vezes a palavra da mãe não é considerada, as crianças não são ouvidas ou os seus relatos são minimizados. E denúncias graves de abusos físicos e sexuais perdem força diante da presunção de legitimidade atribuída ao pai estrangeiro.
Mara ressalta que a desigualdade de acesso à Justiça agrava ainda mais o quadro. Litígios transacionais são longos caros e profundamente assimétricos, colocando a mulher em desvantagem diante de um genitor que, muitas vezes, dispõe de mais recursos financeiros.
No caso brasileiro, soma-se a isso o fato de que a própria Advocacia Geral da União, no exercício de sua função de representar o Brasil como Estado-parte da convenção, atua em juízo para sustentar pedidos de retorno formulados por pais estrangeiros acusados de violência doméstica e diversos outros abusos, ressaltou Mara.
— Essa atuação da AGU, na prática, faz com que a mãe brasileira, já fragilizada por um contexto de violência, tenha que enfrentar, além dos advogados do genitor, também a estrutura jurídica de seu país, do próprio Estado para o qual fugiu em busca de proteção — afirmou.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4245 e 7686, de 2025, reconheceu que a violência doméstica contra a mãe representa grave risco para a criança e deve ser considerada como uma exceção ao retorno, em conformidade com o artigo 13-B da convenção.
— Esse entendimento é um marco, mas só terá efeito real se incorporado às práticas do Judiciário e das instituições responsáveis pela aplicação da convenção. Não podemos acidentar que mães sejam criminalizadas por buscar abrigo quando são vitimais de violência doméstica, ou que crianças sejam brutamente separadas de suas principais cuidadoras, que são suas mães, em nome de formalidades internacionais — afirmou.
‘Omissões’
Empresária e mãe de três crianças, cujo caso resultou em relevante precedente acerca da aplicação da convenção, Maria Clara Botelho Peres destacou que a sua situação envolveu uma criança com paralisia cerebral e risco iminente de morte caso tivesse que retornar para a Colômbia, onde vive seu pai. Ela apontou “omissões” do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na análise da matéria de fato, “apesar de estar em jogo a vida, a saúde e a integridade” do seu filho Rafael. Com isso, [o tribunal] deixou de apreciar a gravidade concreta e comprovada da situação, limitando-se a aplicação formal da convecção de Haia, afirmou.
Protocolo de atuação
Desembargador e coordenador nacional da Rede Brasileira de Juízes de Enlace, Guilherme Calmon ressaltou que, desde 2021, vêm sendo desenvolvidas ações para o aperfeiçoamento da interpretação e aplicação das normas da convenção, de 1980. Entre elas, a elaboração de um protocolo de atuação judicial sob a perspectiva de gênero nos casos de violência doméstica na subtração de crianças, o qual vem sendo divulgado no sistema judiciário.
Pressupostos
Professora titular de direito internacional privado e arbitragem na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Carmen Tiburcio destacou que a convenção tem alguns pressupostos para sua aplicação. Em primeiro lugar, que tenha havido remoção ilícita da criança do país de sua residência habitual, ou retenção lícita fora do país de sua residência habitual. Ambos os países da residência e refúgio devem ser parte da convenção e a criança deve ter até 16 anos. A convenção parte da premissa que todas as questões relacionadas à criança devem ser regidas pela lei do país da residência habitual e decididas pelo juízo do país da residência habitual.
Realinhamento institucional
Procurador dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Nicolao Dino defendeu a interpretação da convenção à luz da Constituição; a necessidade de observância do princípio do melhor interesse da criança; a verificação dos limites da cooperação jurídica internacional; a necessidade de realinhamento do papel institucional da AGU em relação às disposições da convenção; e a necessidade de reforço de filtros institucionais em casos de violência doméstica.
Compatibilidade
Procuradora regional, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e presidente da ANPR Mulheres, Ana Paula Mantovani disse que não se pode aceitar a aplicação automática de um tratado internacional que resulte em violação da Constituição, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. O STF reconheceu a compatibilidade da convenção com a Constituição, mas fixou balizas importantes, como a interpretação à luz da realidade da violência doméstica, seja vítima a mãe ou a criança, sem atropelos de direitos fundamentais e a perspectiva de gênero na análise dos casos, afirmou.
Viés feminino
Coordenadora de Assistência Jurídica Internacional da Defensoria Pública da União (DPU), Daniela Brauner defendeu a análise da convenção a partir do viés feminino, levando em consideração as questões atinentes à violência doméstica e criminalização de condutas. Ela também apontou a prática de xenofobia e preconceitos de que são vítimas as mulheres por parte das próprias autoridades.
Itamaraty
Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Renata Gil de Alcântara Videira destacou que o Ministério das Relações Exteriores tem um papel relevante na questão, porque precisa receber os pedidos de ajuda das mães, dar encaminhamento e fazer com que a situação de sequestro se dissipe em proteção ao melhor interesse do menor. Segundo ela, o julgamento das ADIs pelo STF trouxe de verdade uma mudança de interpretação, a qual traz parâmetros importantes para os operadores da convenção, que devem ser aplicados de forma efetiva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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