POLÍTICA NACIONAL
Mesma embalagem, menos produto: texto aprovado exige alerta ao consumidor
POLÍTICA NACIONAL
Tem se tornado cada vez mais comum consumidores relatarem a redução do tamanho das embalagens, do conteúdo dos produtos ou da quantidade de unidades, sem que os preços acompanhem essa diminuição. A prática, adotada por empresas para conter custos sem alterar os valores cobrados, é conhecida como “reduflação” — mas nem todos os consumidores estão atentos a essas mudanças.
Para ampliar a transparência nas relações de consumo, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 6.122/2023, que obriga os fornecedores a informarem nas embalagens qualquer redução significativa na quantidade ou no peso dos produtos.
De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta recebeu parecer favorável do relator Sergio Moro (União-PR) e segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto aprovado, sempre que a redução for superior a 10%, o fornecedor deverá manter a informação no rótulo da embalagem por, no mínimo, dois anos. Atualmente, uma portaria do Ministério da Justiça exige esse aviso por apenas seis meses.
Além disso, a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir legalmente o direito do consumidor à informação sobre a alteração na quantidade dos produtos.
Dorinha classifica como“ardilosa” a prática de reduzir a quantidade dos produtos sem aviso claro ao consumidor.
“Nos últimos anos percebemos que se tornou frequente a prática comercial de redução quantitativo dos produtos de forma a camuflar aumentos de preços. Tal prática, embora legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor: o direito a informação”, afirma a senadora.
‘Menos bolacha’
Para o relator, a prática confunde parte dos consumidores.
— É comum ver pacote de bolacha com menos bolacha e pacote de farinha com menos farinha nos mercados. O consumidor desatento não percebe que está pagando o mesmo preço de antes, mas levando para casa uma quantidade menor — afirmou o senador.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou a proposta e criticou a falta de transparência de algumas empresas.
— Trazer esse alerta na embalagem é um respeito ao consumidor. Ele tem que saber que está comprando 900 gramas, e não 1 quilo — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.
O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.
Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.
Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).
O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.
O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.
“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.
Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.
Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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