POLÍTICA NACIONAL
Citado por Moraes, Esperidião Amin diz que menção é ‘acusação mentirosa’
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento nesta quarta-feira (10), o senador Esperidião Amin (PP-SC) disse ter sido alvo de citação indevida durante a leitura do voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Esperidião Amin contou que Moraes citou um relatório com críticas ao sistema eleitoral que teria sido encomendado pelo senador na condição de aliado de Jair Bolsonaro. Além disso, o ministro teria afirmado que esse relatório não possuía caráter técnico. O senador afirmou que a citação é uma “acusação mentirosa”.
Ao contestar essas declarações, Esperidião Amin anunciou que entrará com questão de ordem no Senado. Ele ressaltou que o Relatório de Análise nos Códigos-Fonte dos Sistemas Eleitorais foi elaborado em 2018 por peritos criminais federais a partir da solicitação do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux. O senador salientou que só teve acesso ao documento em 2021, durante debates sobre as eleições municipais de 2020.
— O ministro Alexandre de Moraes faltou com a verdade. Não foi elaborado por mim, não pedi o documento e só tomei conhecimento dele três anos depois — protestou.
O parlamentar disse que concorda com a recomendação do relatório que incentiva o voto impresso para fins de auditoria, mas criticou a “narrativa” elaborada pelo ministro — que, segundo Esperidião Amin, teria o objetivo de acusar o senador de solicitar o relatório para tirar a credibilidade das urnas eletrônicas. Esperidião Amin reiterou que nunca buscou atacar a Justiça Eleitoral ou o Judiciário.
— Como é fácil espalhar acusações! E como elas são levianas e inverídicas! É uma acusação mentirosa, que beira a difamação e até a calúnia, porque me acusa de estar conspirando contra o Brasil — criticou.
Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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