POLÍTICA NACIONAL
Agricultor que perder safra poderá ter acesso facilitado a benefício
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quarta-feira (10) projeto de lei que diminui a perda mínima de safra para que o agricultor familiar possa ter acesso ao Benefício Garantia-Safra. O PL 1.282/2024 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Hoje o agricultor pode fazer uso do benefício se perder 50% da sua safra. O projeto reduz esse piso para 40%. A perda se refere à produção de culturas — como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão — que venha a ser comprometida por estiagem ou excesso de chuvas.
A relatora na CRA, senadora Augusta Brito (PT-CE), é favorável ao projeto apresentado pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE).
— Essa é uma das reivindicações de tantos agricultores da agricultura familiar, sobretudo também dos prefeitos, sobre essa comprovação dessa perda, diminuindo de 50% para 40%, o que vai facilitar muito para que eles possam realmente acessar o Garantia-Safra. E o Garantia-Safra deve ser destacado como uma proposta também que contribui para melhorar os critérios para os municípios, assim como eu já comentei, acessarem esse fundo — disse a relatora.
Outras culturas
De acordo com a proposta, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, gestor do Fundo Garantia-Safra, poderá definir outras culturas respeitando especificidades locais e regionais.
Parcelas
O projeto também reduz o prazo para que a família receba o benefício. Hoje, ele pode ser pago em seis parcelas mensais. Pela proposta, o ministério deverá efetuar o pagamento em até três parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Quando houver decreto nacional de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou em razão de pandemia ou epidemia, o pagamento do benefício será feito em parcela única.
Mudanças Climáticas
Passam a integrar as despesas do fundo ações e projetos voltados à convivência com o semiárido, ao aumento da capacidade produtiva e ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Fundo
O Fundo Garantia-Safra é um mecanismo de proteção voltado a agricultores familiares que cultivam em áreas sujeitas à seca ou excesso de chuvas. Alimentado por contribuições dos próprios agricultores, dos municípios, dos estados e da União, o fundo viabiliza o pagamento do Benefício Garantia-Safra, que é uma ajuda financeira concedida aos produtores que comprovarem perdas significativas na produção, como forma de garantir sua subsistência em situações de perdas em razão do clima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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