AGRONEGÓCIO
Hedgepoint revisa projeções da safra brasileira de café 25/26: Arábica cai e Conilon cresce
AGRONEGÓCIO
Após o fim da colheita, a Hedgepoint Global Markets divulgou novas projeções para a safra brasileira de café 2025/2026, destacando impactos climáticos nas principais regiões produtoras de Arábica. Durante a maior parte de 2024, as chuvas ficaram abaixo da média, especialmente na fase de floração do ciclo 25/26, prejudicando a produtividade.
Em 2025, apesar das boas precipitações em janeiro e fevereiro, o veranico atingiu Minas Gerais e São Paulo, reduzindo a produção geral do Arábica. Com isso, a Hedgepoint revisou suas estimativas de 39,6 milhões para 37,7 milhões de sacas, uma queda de 13,3% em relação à safra 24/25.
Segundo Laleska Moda, analista de inteligência de mercado da Hedgepoint, “a falta de chuva em São Paulo e em regiões como Sul de Minas e Zona da Mata gerou problemas de qualidade e produtividade. Considerando esse cenário, a produção de Arábica foi ajustada para baixo”.
Conilon/Robusta registra alta histórica
Enquanto o Arábica sofreu, a produção de Conilon/Robusta teve crescimento significativo. A Hedgepoint aumentou a projeção para 27 milhões de sacas, alta de 30% em relação à safra 24/25, impulsionada por condições climáticas favoráveis no Espírito Santo e na Bahia, além do aumento dos investimentos em lavouras devido aos preços elevados do café.
As chuvas dentro da média nas áreas de Conilon e o aprimoramento na gestão das plantações contribuíram para uma produtividade acima do esperado, reforçando o crescimento dessa variedade na safra 25/26.
Desempenho regional da safra 25/26
Minas Gerais: O Cerrado Mineiro apresentou precipitação próxima ou acima da média histórica, equilibrando parcialmente a produção do estado. Sul de Minas e Zona da Mata tiveram chuvas abaixo do esperado, resultando em maior presença de grãos moca, mas aumento na proporção de peneiras 17/18.
- São Paulo: A falta de chuva afetou qualidade e produtividade, em linha com as regiões mineiras mais críticas.
- Espírito Santo e Bahia: Regiões de Conilon registraram precipitação adequada, o que favoreceu florescimento, produtividade e qualidade dos grãos.
Impactos na demanda interna e exportações
A redução da produção de Arábica e o aumento do Conilon devem alterar o mix de consumo interno e exportações. A diferença atual de preços entre as variedades pode estimular maior uso do Conilon na indústria nacional, enquanto a menor disponibilidade de Arábica pode reduzir suas exportações.
Laleska Moda explica: “O mercado interno deve absorver mais Conilon, e o uso do Arábica deve cair. A demanda total interna pode diminuir levemente em 1,2%, atingindo 21,7 milhões de sacas. Nos mercados externos, o diferencial de preços e a arbitragem entre Arábica e Robusta podem reduzir exportações de Arábica.”
Além disso, as tarifas entre EUA e Brasil, principal destino do Arábica brasileiro, podem contribuir para a redução das exportações dessa variedade, enquanto outros países produtores, como Vietnã, Indonésia e Uganda, devem ampliar sua participação no mercado internacional.
Perspectivas para a safra 26/27
Apesar dos desafios enfrentados na safra 25/26, a Hedgepoint sinaliza potencial positivo para o próximo ciclo. Chuvas em abril ajudaram a melhorar as condições dos cafeeiros, e o aumento dos investimentos dos produtores pode gerar resultados positivos em 2026/2027. No Espírito Santo, flores da próxima safra já começaram a surgir, especialmente nas regiões sul do estado e da Bahia, apontando para um início promissor do ciclo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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