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Mercado da soja segue volatilidade entre entressafra, plantio no Centro-Oeste e pressão internacional

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O mercado da soja brasileiro atravessa uma fase de entressafra no Sul do país, enquanto o plantio avança no Centro-Oeste, com preços estáveis e certa cautela entre produtores e traders. No cenário internacional, os contratos em Chicago mostram oscilações, influenciados por perspectivas de safra e negociações comerciais globais.

Entressafra no Sul do Brasil mantém preços estáveis

No Rio Grande do Sul, o mercado físico de soja segue típico período de entressafra, com indicações de preços mantendo-se estáveis. Segundo a TF Agroeconômica:

  • No porto, cotações em meados de setembro ficaram em R$ 142,50/saca;
  • No interior, cidades como Cruz Alta, Passo Fundo e Santa Rosa registraram R$ 135,00/saca para entrega em 30 de setembro.

Em Santa Catarina, a oferta restrita reduz a movimentação e atualizações do mercado:

  • Palma Sola: R$ 122,00/saca (-0,81%);
  • Rio do Sul: R$ 128,00/saca (estável);
  • Porto de São Francisco: R$ 140,29/saca (-0,53%).

No Paraná, diferenças logísticas refletem variações de preço:

  • Paranaguá: R$ 140,99/saca (-0,40%);
  • Cascavel: R$ 127,78/saca (-0,78%);
  • Maringá: R$ 128,52/saca (-0,44%);
  • Ponta Grossa: R$ 130,23/saca (-0,31%), com balcão local a R$ 120,00;
  • Pato Branco: R$ 125,00/saca (+0,87%).
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Mato Grosso do Sul inicia plantio com otimismo

O Centro-Oeste começa o novo ciclo de soja com preços estáveis e expectativa positiva. Os valores spot registrados foram:

  • Dourados, Campo Grande, Maracaju e Sidrolândia: R$ 126,49/saca (+0,34%);
  • Chapadão do Sul: R$ 121,04/saca (+0,14%).

Em Mato Grosso, a comercialização avança, sustentada pelo prêmio de exportação, mas os produtores enfrentam desafios com o aumento dos custos de insumos como fertilizantes e defensivos:

  • Campo Verde: R$ 122,73/saca (-0,66%);
  • Lucas do Rio Verde: R$ 120,74/saca (-0,63%);
  • Nova Mutum: R$ 120,74/saca (-0,63%);
  • Primavera do Leste: R$ 122,73/saca (-0,66%);
  • Rondonópolis: R$ 122,73/saca (+0,66%);
  • Sorriso: R$ 120,74/saca (-0,63%).
Volatilidade nos preços internacionais em Chicago

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos da soja seguem semana de oscilações. Nesta sexta-feira (19), os futuros mostravam alta de 4,25 a 4,50 pontos, com:

  • Janeiro: US$ 10,61/bushel
  • Maio: US$ 10,89/bushel

O mercado permanece atento a fatores como conclusão da safra nos EUA, início do plantio no Brasil, demanda chinesa e políticas de biocombustíveis nos EUA, que também impactam o preço do óleo de soja.

Na quinta-feira (18), a soja recuou no pregão, pressionada por estimativas de safra recorde no Brasil:

  • Novembro: US$ 1.037,50/bushel (-0,60%);
  • Janeiro: US$ 1.056,50/bushel (-0,61%).
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O farelo e o óleo de soja também registraram queda:

  • Farelo outubro: US$ 283,00/ton (-0,32%);
  • Óleo outubro: US$ 50,57/libra-peso (-1,31%).

Segundo analistas, o movimento baixista é influenciado pelo aumento da colheita nos EUA, expectativa de produção recorde no Brasil e ausência de novas compras chinesas, mesmo com aumento de 70,58% nas vendas semanais para exportação.

A Conab estima a produção brasileira em 177,67 milhões de toneladas, com exportações projetadas em 112,12 milhões de toneladas, acima das previsões do USDA (177 milhões e 112 milhões, respectivamente), mantendo o país como líder global no comércio de soja e sustentando a pressão sobre os preços internacionais.

Perspectivas para produtores e mercado

O cenário atual combina entressafra no Sul, plantio avançando no Centro-Oeste, custos elevados de produção e volatilidade internacional. Produtores e traders precisam equilibrar estratégias de comercialização, considerando oscilações de preços, custos de insumos e demanda externa, especialmente da China.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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