AGRONEGÓCIO
Mercado da soja segue volatilidade entre entressafra, plantio no Centro-Oeste e pressão internacional
AGRONEGÓCIO
O mercado da soja brasileiro atravessa uma fase de entressafra no Sul do país, enquanto o plantio avança no Centro-Oeste, com preços estáveis e certa cautela entre produtores e traders. No cenário internacional, os contratos em Chicago mostram oscilações, influenciados por perspectivas de safra e negociações comerciais globais.
Entressafra no Sul do Brasil mantém preços estáveis
No Rio Grande do Sul, o mercado físico de soja segue típico período de entressafra, com indicações de preços mantendo-se estáveis. Segundo a TF Agroeconômica:
- No porto, cotações em meados de setembro ficaram em R$ 142,50/saca;
- No interior, cidades como Cruz Alta, Passo Fundo e Santa Rosa registraram R$ 135,00/saca para entrega em 30 de setembro.
Em Santa Catarina, a oferta restrita reduz a movimentação e atualizações do mercado:
- Palma Sola: R$ 122,00/saca (-0,81%);
- Rio do Sul: R$ 128,00/saca (estável);
- Porto de São Francisco: R$ 140,29/saca (-0,53%).
No Paraná, diferenças logísticas refletem variações de preço:
- Paranaguá: R$ 140,99/saca (-0,40%);
- Cascavel: R$ 127,78/saca (-0,78%);
- Maringá: R$ 128,52/saca (-0,44%);
- Ponta Grossa: R$ 130,23/saca (-0,31%), com balcão local a R$ 120,00;
- Pato Branco: R$ 125,00/saca (+0,87%).
Mato Grosso do Sul inicia plantio com otimismo
O Centro-Oeste começa o novo ciclo de soja com preços estáveis e expectativa positiva. Os valores spot registrados foram:
- Dourados, Campo Grande, Maracaju e Sidrolândia: R$ 126,49/saca (+0,34%);
- Chapadão do Sul: R$ 121,04/saca (+0,14%).
Em Mato Grosso, a comercialização avança, sustentada pelo prêmio de exportação, mas os produtores enfrentam desafios com o aumento dos custos de insumos como fertilizantes e defensivos:
- Campo Verde: R$ 122,73/saca (-0,66%);
- Lucas do Rio Verde: R$ 120,74/saca (-0,63%);
- Nova Mutum: R$ 120,74/saca (-0,63%);
- Primavera do Leste: R$ 122,73/saca (-0,66%);
- Rondonópolis: R$ 122,73/saca (+0,66%);
- Sorriso: R$ 120,74/saca (-0,63%).
Volatilidade nos preços internacionais em Chicago
Na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos da soja seguem semana de oscilações. Nesta sexta-feira (19), os futuros mostravam alta de 4,25 a 4,50 pontos, com:
- Janeiro: US$ 10,61/bushel
- Maio: US$ 10,89/bushel
O mercado permanece atento a fatores como conclusão da safra nos EUA, início do plantio no Brasil, demanda chinesa e políticas de biocombustíveis nos EUA, que também impactam o preço do óleo de soja.
Na quinta-feira (18), a soja recuou no pregão, pressionada por estimativas de safra recorde no Brasil:
- Novembro: US$ 1.037,50/bushel (-0,60%);
- Janeiro: US$ 1.056,50/bushel (-0,61%).
O farelo e o óleo de soja também registraram queda:
- Farelo outubro: US$ 283,00/ton (-0,32%);
- Óleo outubro: US$ 50,57/libra-peso (-1,31%).
Segundo analistas, o movimento baixista é influenciado pelo aumento da colheita nos EUA, expectativa de produção recorde no Brasil e ausência de novas compras chinesas, mesmo com aumento de 70,58% nas vendas semanais para exportação.
A Conab estima a produção brasileira em 177,67 milhões de toneladas, com exportações projetadas em 112,12 milhões de toneladas, acima das previsões do USDA (177 milhões e 112 milhões, respectivamente), mantendo o país como líder global no comércio de soja e sustentando a pressão sobre os preços internacionais.
Perspectivas para produtores e mercado
O cenário atual combina entressafra no Sul, plantio avançando no Centro-Oeste, custos elevados de produção e volatilidade internacional. Produtores e traders precisam equilibrar estratégias de comercialização, considerando oscilações de preços, custos de insumos e demanda externa, especialmente da China.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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