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Comissão aprova permissão para delegado recorrer de negativa a pedidos durante investigação

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao delegado de polícia recorrer da negativa judicial a requerimento do policial – como busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica – no curso da investigação criminal.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 4689/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).

Fabio Costa elaborou uma nova redação para o projeto com o objetivo de garantir maior abrangência e segurança jurídica. Assim, o texto aprovado inclui a previsão não apenas na Lei 12.830/13, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, mas também no Código de Processo Penal e nas leis da Escuta Telefônica, de Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Crime Organizado.

“Quando um delegado de polícia intercede por uma medida cautelar e o Poder Judiciário a indefere, não há atualmente um instrumento recursal claro e inequívoco à sua disposição”, observou Fabio Costa.

“Cria-se uma situação paradoxal: a autoridade policial, que preside o inquérito e detém o conhecimento do caso, fica impossibilitada de submeter ao reexame uma decisão judicial que considera prejudicial à elucidação das infrações penais”, concluiu.

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O deputado acredita que a possibilidade de recorrer será utilizada de forma criteriosa, em casos de maior complexidade ou de grave prejuízo, onde o indeferimento da medida cautelar possa comprometer o resultado da investigação.

Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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MP libera R$ 1 bilhão para financiamento de empresas aéreas

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Uma medida provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União destina R$ 1 bilhão para o financiamento de capital de giro de prestadores de serviços aéreos regulares. Os recursos serão disponibilizados por meio de operações oficiais de crédito.

Já em vigor, a MP 1.365/2026 estabelece que o valor será utilizado para apoiar o financiamento das atividades das empresas que operam serviços aéreos regulares no país. O crédito extraordinário foi aberto sob supervisão do Ministério da Fazenda. 

De acordo com o anexo da medida provisória, todo o montante de R$ 1 bilhão será destinado à ação de financiamento de capital de giro para os prestadores de serviços aéreos regulares em âmbito nacional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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