AGRONEGÓCIO
Exportações de carne de peru crescem 23% e receita mais que dobra em 2026
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As exportações brasileiras de carne de peru seguem em trajetória de recuperação e registraram forte crescimento nos primeiros quatro meses de 2026. Entre janeiro e abril, o país embarcou 22.328 toneladas da proteína, volume 23,1% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. A receita alcançou aproximadamente R$ 454 milhões, avanço de 124,6% sobre os cerca de R$ 202 milhões obtidos nos quatro primeiros meses de 2025, segundo dados do Agrostat, sistema de estatísticas do Ministério da Agricultura, compilados pelo Departamento de Economia Rural (Deral) do Paraná.
O desempenho foi impulsionado tanto pelo aumento dos embarques quanto pela valorização da proteína no mercado internacional. O preço médio da carne de peru exportada pelo Brasil atingiu cerca de R$ 20,3 mil por tonelada no primeiro quadrimestre deste ano, alta de 77,6% em relação aos aproximadamente R$ 11,4 mil por tonelada registrados no mesmo período de 2025.
Os números ganham relevância em um setor que enfrenta retração do consumo doméstico há vários anos. Em 2025, a produção brasileira de carne de peru foi estimada em cerca de 138 mil toneladas, volume 7% inferior ao do ano anterior. Tradicionalmente associada às festas de fim de ano, a proteína tem perdido espaço no mercado interno para carnes de consumo mais frequente, como frango e suínos, levando a indústria a buscar novos mercados no exterior.
Atualmente, praticamente toda a carne de peru exportada pelo Brasil é comercializada na forma in natura. Das 22.328 toneladas embarcadas entre janeiro e abril, 22.112 toneladas pertencem a essa categoria, o equivalente a mais de 99% do total exportado.
A cadeia produtiva permanece altamente concentrada na região Sul, responsável por cerca de 97% da produção nacional. Santa Catarina lidera o setor, com aproximadamente 62% da oferta brasileira, seguida pelo Rio Grande do Sul, com 23%, e pelo Paraná, com 15%.
O protagonismo dos estados do Sul também aparece nos números das exportações. Santa Catarina liderou os embarques no primeiro quadrimestre, com 8.906 toneladas e faturamento de aproximadamente R$ 196 milhões. O Rio Grande do Sul exportou 8.663 toneladas, gerando cerca de R$ 145 milhões em receita. Já o Paraná embarcou 4.739 toneladas, com faturamento próximo de R$ 113 milhões.
Na comparação com o mesmo período de 2025, Santa Catarina ampliou suas exportações em 38,4%, enquanto o Rio Grande do Sul registrou crescimento de 21,2% e o Paraná avançou 6,9%. Quando analisada a receita, os resultados foram ainda mais expressivos. O faturamento catarinense aumentou 171,1%, o paranaense cresceu 113,1% e o gaúcho avançou 69,9%.
O México se consolidou como o principal destino da carne de peru brasileira em 2026. O país importou 6.825 toneladas entre janeiro e abril, movimentando cerca de R$ 153,5 milhões. O volume embarcado para o mercado mexicano cresceu 319,7% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto a receita avançou impressionantes 627,4%.
Na sequência aparecem Chile, com 3.323 toneladas e aproximadamente R$ 114,5 milhões em compras; África do Sul, com 3.027 toneladas e R$ 27,2 milhões; Países Baixos, com 1.611 toneladas e R$ 57,3 milhões; e Peru, com 1.071 toneladas e R$ 15,8 milhões.
Além dos principais compradores, a carne de peru brasileira também chegou a mercados como Guiné Equatorial, Gana, Benin, Gabão e Bahamas, reforçando a estratégia de diversificação das exportações.
Embora represente uma fatia pequena do mercado de proteínas animais do país, a cadeia do peru mostra sinais de fortalecimento no comércio exterior. A combinação de preços mais elevados, aumento da demanda em mercados estratégicos e expansão dos embarques tem permitido ao setor compensar parte das dificuldades enfrentadas no consumo doméstico e ampliar sua participação no mercado internacional.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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