AGRONEGÓCIO
Tarifaço dos EUA acelera acordo Mercosul-UE, concluído após mais de 20 anos de negociação
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O anúncio feito nesta sexta-feira (19.09), pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, de que as negociações entre o Mercosul e a União Europeia (UE) estão concluídas marca um ponto de inflexão na política comercial brasileira.
O tratado, costurado desde 1999, ganha novo impulso em meio ao choque tarifário imposto pelos Estados Unidos no último mês, quando o governo Donald Trump elevou em 50% as tarifas de importação sobre uma ampla lista de produtos brasileiros. A medida, assinada em 30 de julho e em vigor desde 6 de agosto, atingiu setores como aço, alumínio, carnes, suco de laranja, calçados, café industrializado, papel e celulose, reduzindo a competitividade de exportações estimadas em mais de US$ 10 bilhões por ano.
Se de um lado os EUA, tradicional parceiro, erguem barreiras comerciais, de outro a União Europeia oferece uma alternativa de diversificação com previsibilidade institucional. A UE já é o segundo maior parceiro do Brasil, atrás apenas da China, e movimentou US$ 96 bilhões em comércio bilateral em 2024, com destaque para soja, carnes e minérios na pauta de exportações brasileiras e para máquinas, químicos e tecnologia entre os produtos europeus.
O acordo Mercosul–UE prevê a eliminação gradual de tarifas em mais de 90% do comércio em até 15 anos, incluindo setores industriais e agropecuários. Para Brasília, a conclusão das negociações representa não apenas maior acesso a um mercado de 450 milhões de consumidores, mas também um contrapeso estratégico diante da crescente imprevisibilidade do mercado norte-americano.
O tratado foi lançado em 1999, chegou a ter avanços em 2004, entrou em hiato por divergências tarifárias e só retomou ritmo em 2016. Em 2019, um texto-base chegou a ser fechado politicamente, mas resistências ambientais no Parlamento Europeu travaram o processo. Agora, segundo Vieira, “a negociação está concluída” e resta apenas a tradução do texto para os 24 idiomas oficiais da União Europeia e a discussão no Conselho Europeu antes da assinatura, que poderá ocorrer ainda este ano, durante a Cúpula do Mercosul.
Para especialistas, o tarifaço de Trump funcionou como catalisador geopolítico. A sobretaxa de 50% sobre produtos brasileiros já provocou cancelamentos de contratos e pode significar perdas de US$ 3 a US$ 5 bilhões apenas em 2025, segundo estimativas preliminares de entidades exportadoras. A medida foi justificada pela Casa Branca como proteção à indústria nacional, mas, na prática, realinhou prioridades brasileiras.
“Se antes havia dúvidas sobre a urgência do acordo com a União Europeia, o tarifaço dissipou qualquer hesitação. O Brasil e o Mercosul precisam de rotas alternativas para evitar concentração de risco no mercado americano”, avalia um diplomata ouvido em Brasília.
Mesmo concluído, o tratado ainda enfrentará etapas políticas sensíveis. Cada país da UE e do Mercosul terá de aprová-lo em seus parlamentos, e há resistências de agricultores europeus, sobretudo na França e na Irlanda, que temem a concorrência de carnes e grãos sul-americanos. Do lado do Mercosul, setores industriais pressionam por salvaguardas contra a entrada de produtos europeus de alta tecnologia.
Ainda assim, a leitura no Itamaraty é de que a combinação do tarifaço americano, da guerra da Ucrânia e da necessidade europeia de diversificar fornecedores cria uma janela rara de oportunidade. Para o Brasil, que viu suas exportações serem duramente atingidas pelo novo protecionismo dos EUA, o acordo com a União Europeia deixa de ser apenas um projeto de longo prazo para se tornar uma urgência estratégica.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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